(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302024005423

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024005423

Filing

10/03/2024

Publication

10/29/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/03/24
  2. Examination10/29/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ECOTIMBER KIDS LTDA

See this company's full portfolio

Authors

M. V. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Ao cumprir a exigência foi informado um dos títulos sugeridos na exigência anterior no formulário (CAIXA DE LUZ) e no relatório o título apresentado é LUMINÁRIAS. Esclareça qual título deve ser usado e qual classe, 06-04 ou 26-05. Não é necessário reapresentar a figura.

04/22/2026

RPI 2885

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, sem menção a modelo ou marca. Sugerimos alterar o título para CAIXA DE LUZ, alterando também a classificação para 26-05, ou para MESA DE LUZ, alterando a classificação foi alterada para 06-03, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[2] Corrija a legenda da figuras 1.2, que é a vista anterior, e da figura 1.3, que é a vista lateral (direita ou esquerda). .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1 a 1.3 o objeto foi representado por desenhos em linhas, com a superfície lisa e branca, mas a figura 1.4 é uma imagem renderizada colorida e o objeto tem textura padrão madeira. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Caso deseje proteger as duas versões, a lisa branca e a colorida, devem ser apresentadas como variações. A numeração das figuras das variações deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determina o item 5.3.4.5 do Manual. .[5] Esclareça se o detalhe no canto inferior esquerdo da figura 1.2 é a representação da superfície externa do objeto ou se representa parte do objeto sem a chapa externa para mostrar o interior, não visível. Se for a representação da superfície externa basta apresentar esclarecimentos. Se for representação de elementos externos não visíveis sem a desmontagem do objeto, represente a superfície opaca, sem revelar o detalhe no canto, conforme determinado no item 5.3.1.2 do Manual, pois o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/12/2025

RPI 2849

Exigência cumprida

#860

10/29/2024

RPI 2808

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.