Certificado expedido
#1246
05/19/2026
RPI 2889
Application data
Number
302024005420Filing
Publication
The registration was granted on 04/22/2026 and is in force until 10/03/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/03/2034
Latest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ECOTIMBER KIDS LTDA
Authors
M. V. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
05/19/2026
RPI 2889
#158
Foram informados 2 títulos no cumprimento de exigência. Foi utilizado o que consta no formulário, sugerido na exigência, pois o informado no relatório descritivo é genérico, sem definir com clareza o objeto, portanto não atende o item 5.3.1.1 b do Manual de Desenhos Industriais.
04/22/2026
RPI 2885
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, sem menção a modelo ou marca. O título foi alterado de ofício para CARRINHO ATELIÊ e a classificação foi alterada para 06-04, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[2] A qualidade das figuras 1.5 e 1.6 está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, falhadas, tremidas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[3] Corrija a legenda das figuras 1.5 e 1.6, que são perspectivas. .[4] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1 a 1.4 o objeto foi representado por desenhos em linhas, com a superfície lisa e branca, mas nas figuras 1.5 e 1.6 as vistas são imagens renderizadas coloridas e o objeto tem textura padrão madeira. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[5] Caso deseje proteger as duas versões, a lisa branca e a colorida, devem ser apresentadas como variações. A numeração das figuras das variações deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
08/12/2025
RPI 2849
#860
10/29/2024
RPI 2808
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