Certificado expedido
#1246
09/09/2025
RPI 2853
Application data
Number
302023006643Filing
Publication
The registration was granted on 08/12/2025 and is in force until 12/08/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/08/2033
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Applicants
RELAXMEDIC IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA
05638557000176
SP, BR
Authors
R. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
09/09/2025
RPI 2853
#158
08/12/2025
RPI 2849
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.2 está incompleta, não revela o contorno completo do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, utilizando linhas precisas. .[2] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi descrito o processo de obtenção do produto e os matérias usados. Portanto, com base na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. .[3] O título constante no relatório descritivo difere do que foi informado na Descrição. Caso deseje que o título informado na descrição seja o título do pedido, basta alterar o título quando preencher os dados do pedido na petição de cumprimento de exigência. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser incluídos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/09/2024
RPI 2792
#860
01/05/2024
RPI 2765
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