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Official data from INPI

302023005398

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023005398

Filing

10/05/2023

Publication

12/12/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/05/23
  2. Abandoned12/12/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/26/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

O. F. (pessoa física)

SP, BR

Authors

O. F. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2838, de 27/05/2025.

08/26/2025

RPI 2851

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais a variação de cor ou de combinação de cores e diferentes tipos de representação (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas, por exemplo) caracterizam variações configurativas. As figuras do depósito revelavam o objeto por desenhos em linhas e sem colorização; no cumprimento da exigência foram apresentadas fotografias coloridas. Além disso, o fundo das figuras apresentadas revela texturas, sombras e elementos que não configuram o objeto reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). . [2] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso: fechado (figuras 1.1 a 1.7 ? primeira variação) e aberto (figuras 1.8 a 1.14 ? 2ª variação). De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, reapresente as figuras como variações, com a seguinte formatação de numeração: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[3] A representação das figuras (do depósito) não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e falhadas, e os contornos estão imprecisos. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). O título foi alterado conforme apresentado no cumprimento de exigência.

05/27/2025

RPI 2838

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso: fechado (figuras 1.1 a 1.7) e aberto (figuras 1.8 a 1.14). De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, reapresente as figuras como variações, com a seguinte formatação de numeração: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e falhadas, e os contornos estão imprecisos. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] O campo de aplicação indicado não está condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, altere a classe para 23.08. . [4] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão VARIAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .

05/14/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Industrial design protection

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