Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2725, de 28/03/2023.
07/04/2023
RPI 2739
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023001028Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/04/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
O. F. (pessoa física)
SP, BR
Authors
O. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2725, de 28/03/2023.
07/04/2023
RPI 2739
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230016971 UF: WB Data: 28/02/2023 Hora: 13:18)
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] O único texto admitido nas folhas de figuras são as legendas das mesmas. Reapresente a folha 1/14 sem o título. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 23-08 -, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] A qualidade das figuras não está satisfatória, pois as linhas estão tremidas e imprecisas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com qualidade adequada, usando traços contínuos e precisos. [4] As figuras 2.1 a 2.7 parecem mostrar o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7 aberto, a fim de revelar características da forma não visíveis quando o objeto está fechado. Se for esse o caso, as figuras 2.1 a 2.7 devem ser numeradas como 1.8 a 1.14, em atenção ao item 5.9 do Manual. [5] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Caso o pedido contenha realmente somente 1 objeto, como explicado no item [4] acima, reapresente o relatório descritivo corrigido, informando as legendas corretas das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. Caso sejam de fato variações, corrija apenas a reivindicação, pois a frase abaixo do título deve mencionar a variação: Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. / OBS.: na legislação brasileira desenho industrial e modelo industrial não são modalidades de patente; só há patente de invenção e de modelo de utilidade. Não é necessário reapresentar a procuração, pois cita corretamente registro de desenho industrial.
03/28/2023
RPI 2725
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230016971 UF: WB Data: 28/02/2023 Hora: 13:18)
03/21/2023
RPI 2724
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