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Official data from INPI

302021005516

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021005516

Filing

11/08/2021

Publication

02/22/2022

Progress at the INPI

  1. Filing11/08/21
  2. Abandoned11/23/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/22/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

O. F. (pessoa física)

SP, BR

Authors

O. F. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2656, de 30/11/2021.

02/22/2022

RPI 2668

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210102913 UF: WB Data: 08/11/2021 Hora: 16:03)

02/08/2022

RPI 2666

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em saboneteira. Informe este título na petição de cumprimento de exigência (GRU código de serviço 105). [2] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.9 não se enquadra nesta definição: ela revela uma perspectiva do objeto aberto, a fim de revelar elementos ornamentais que não são visíveis com o objeto aberto. No entanto, se desejar manter esta figura 1.9 no pedido é necessário acrescentar as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) do objeto nesta posição aberta, ALÉM das figuras 1.1 a 1.7 e 1.9. Caso não queira acrescentar as novas vistas, exclua a figura 1.9 do pedido. As figuras devem estar, preferencialmente, todas na mesma escala a fim de permitir a comparação das proporções do objeto. [3] De acordo com o item 5.5.7 do Manual, não são admitidos detalhes ampliados que revelem somente características técnicas ou funcionais do objeto. Portanto, retire do pedido a figura 1.8. [4] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem textos, setas, cotas ou escala. Na figura 1.2 há uma indicação de um corte J-J que não foi apresentado, portanto a indicação não deve estar na figura. [5] A qualidade das figuras está insatisfatória: há linhas tremidas e falhadas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [6] Ao apresentar todas as figuras necessárias, sem apresentar figuras meramente ilustrativas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo coloque o título completo (configuração aplicada em saboneteira); abaixo, a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras sem informar se o objeto está aberto ou fechado. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo coloque o título completo (configuração aplicada em saboneteira); por último, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não mencione variações, porque não há. Retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa dos dois documentos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. [7] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 23-08 - outros equipamentos sanitários e acessórios, não incluídos em outras classes, a fim de se adequar ao objeto requerido.

11/30/2021

RPI 2656

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210102913 UF: WB Data: 08/11/2021 Hora: 16:03)

11/23/2021

RPI 2655

Industrial design protection

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