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Official data from INPI

302023005331

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023005331

Filing

10/03/2023

Publication

11/28/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/03/23
  2. Abandoned11/28/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/26/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

RECO PROJETOS DE MOVEIS LTDA

RJ, BR

Authors

E. S. (pessoa física)

BA, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2838, de 27/05/2025.

08/26/2025

RPI 2851

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na exigência anterior foi solicitado que ao inserir as figuras não fossem colocadas legenda ou numeração de folha no arquivo JPEG a ser inserido, pois a numeração e as legendas seriam preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Para isso o requerente deveria ter apresentado as figuras seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual, conforme explicado na mesma exigência. No entanto, o requerente apresentou as figuras como anexo em formato PDF, sem legenda, ou seja, sem identificação, pois o sistema somente preenche os dados automaticamente se as figuras forem apresentadas no campo correto. Sendo assim, repetimos a exigência anterior no sentido de que as figuras sejam reapresentadas, inseridas conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, para que possam ser corretamente identificadas com número e legenda, e para que possam ser gerados relatório descritivo e reivindicação corrigidos com o novo título.

05/27/2025

RPI 2838

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Ao inserir as figuras não coloque legenda ou numeração de folha no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Reapresente as figuras corrigidas, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual, preferencialmente na mesma escala. .[2] Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .

05/14/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

11/28/2023

RPI 2760

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