Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2838, de 27/05/2025.
08/26/2025
RPI 2851
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023005333Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/26/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
RECO PROJETOS DE MOVEIS LTDA
RJ, BR
Authors
E. S. (pessoa física)
BA, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2838, de 27/05/2025.
08/26/2025
RPI 2851
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na exigência anterior foi solicitado que ao inserir as figuras não fossem colocadas legenda ou numeração de folha no arquivo JPEG a ser inserido, pois a numeração e as legendas seriam preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Para isso o requerente deveria ter apresentado as figuras seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual, conforme explicado na mesma exigência. No entanto, o requerente apresentou as figuras como anexo em formato PDF, sem legenda, ou seja, sem identificação, pois o sistema somente preenche os dados automaticamente se as figuras forem apresentadas no campo correto. Sendo assim, repetimos a exigência anterior no sentido de que as figuras sejam reapresentadas, inseridas conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, para que possam ser corretamente identificadas com número e legenda, e para que possam ser gerados relatório descritivo e reivindicação corrigidos com o novo título.
05/27/2025
RPI 2838
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Ao inserir as figuras não coloque legenda ou numeração de folha no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Reapresente as figuras corrigidas, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual, preferencialmente na mesma escala. .[2] Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[3] A fim de adequar ao objeto requerido a classificação foi adequada de ofício para 06.05, com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
05/14/2024
RPI 2784
#860
11/28/2023
RPI 2760
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