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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MASSAGEADOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MASSAGEADOR de MAUDE GROUP, INC. — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MASSAGEADOR de MAUDE GROUP, INC. — classe Locarno 28-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022005128

Filing

09/20/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing09/20/22
  2. Examination10/04/22
  3. Registration08/13/24
  4. In force09/20/32

The registration was granted on 08/13/2024 and is in force until 09/20/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/20/2032

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Latest action published by the INPI: 11/05/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MAUDE GROUP, INC.

00000028014355

US

Authors

É. C. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

11/05/2024

RPI 2809

Deferimento

#158

Com base no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), aproveita-se a documentação apresentada no ato do depósito, com relação às figuras. Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

08/13/2024

RPI 2797

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2718 - Cód. 34, Publicado: 07/02/2023. Por erro material.

04/18/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

[1] Na atual apresentação, protocolada sob a pet 870230001570 de 06/01/2023, verificado que há um excesso de hachuras em todas as figuras apresentadas. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Desse modo, reapresente o conjunto completo de imagens, constituído por figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem qualquer hachura.[2] Além disso, o pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: 1.1, 1.6, 2.1 e 2.6 são laterais direitas; as figuras 1.2 e 2.2 são a vistas frontais; as figuras 1.3 e 2.3 são vistas posteriores; as figuras 1.4 e 2.4 são vistas superiores; as figuras 1.5 e 2.5 são vistas inferiores; e as figuras 1.7 e 2.7 são vistas laterais esquerdas. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado por todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.[3] Por fim, em verificação à documentação de P.U. apresentada na petição inicial, observou-se que só a atual segunda variação, identificada pelas figuras 2.1 a 2.7, está contemplada pela P.U. Desse modo, na apresentação do novo conjunto de imagens, solicita-se ao requerente que retire ainda os desenhos referentes à atual primeira variação, que ilustra o objeto sem o espaço para a logomarca, a saber, as figuras 1.1 a 1.7. Desse modo, na reapresentação do novo conjunto de figuras, além da apresentação da perspectiva faltante, deve-se ainda retirar as figuras mencionadas e renumerar o conjunto de imagens a serem anexadas.

02/07/2023

RPI 2718

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220085974 UF: WB Data: 20/09/2022 Hora: 16:23)

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

[1] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.6.2 do Manual. Desse modo, reapresente as figuras 1.1, 1.2, 1.4, 2.1, 2.2, 2.4 sem o sinal marcário.[2] Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos. Verificado nas figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.6, 1.7, 2.1, 2.2, 2.4, 2.4, 1.6, 1.7 que o botão foi representado em linhas tracejadas. Sendo um elemento dissociável da forma reivindicada, reapresente as figuras citadas com essas linhas tracejadas preenchidas.[3] Em todo o conjunto de imagens, verificado excesso de hachuras nas figuras apresentadas, que dificultam a correta compreensão da forma reivindicada. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Pelos problemas acima expostos, reapresente todo o conjunto de imagens, com figuras em qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.[4] Por fim, através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7.Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, apresente apenas uma das formas de representação (figuras 1.1 a 1.7 ou 2.1 a 2.7), com os devidos ajustes.

11/08/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220085974 UF: WB Data: 20/09/2022 Hora: 16:23)

10/04/2022

RPI 2700

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