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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MASSAGEADOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MASSAGEADOR de MAUDE GROUP, INC. — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MASSAGEADOR de MAUDE GROUP, INC. — classe Locarno 28-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022003427

Filing

07/04/2022

Publication

06/27/2023

Progress at the INPI

  1. Filing07/04/22
  2. Examination07/19/22
  3. Registration06/27/23
  4. In force07/04/32

The registration was granted on 06/27/2023 and is in force until 07/04/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/04/2032

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Latest action published by the INPI: 06/27/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MAUDE GROUP, INC.

00000028014355

US

Authors

É. C. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

06/27/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/13/2023

RPI 2736

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Na exigência anterior foi explicado que os elementos representados por linhas tracejadas eram indispensáveis para que a forma subsistisse como objeto e, portanto deveriam ser representados por linhas contínuas. Nas figuras 2.1 a 2.8 o requerente retirou algumas linhas tracejadas e substituiu outras por linhas contínuas, porém não havia diferenciação entre tais elementos, de modo que deveria ter sido dado o mesmo tratamento a todos. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.8 pois, ao substituir as linhas tracejadas das figuras 2.1 a 2.8 do depósito resulta objeto idêntico ao mostrado nas figuras 1.1 a 1.8. [2] Adeque a numeração das folhas conforme item 4.2.11 do Manual.

04/04/2023

RPI 2726

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220058604 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 13:58)

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem sinal marcário. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, já que representam relevos da forma, partes indissociáveis, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras representando o objeto apenas por traços contínuos. Observe se o objeto das figuras 1.1 a 1.8 não se tornará idêntico ao das figuras 2.1 a 2.8. Em caso afirmativo, apresente apenas uma vez. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas impede a perfeita visualização da forma, não sendo possível diferenciar o que é hachura, o que é linha de representação dos relevos do objeto; algumas linhas de representação de volume estão incompletas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras. Observe que há hachuras e linhas que representam relevos do objeto: estas últimas estão incompletas e devem ser representadas por linhas contínuas. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 28-03 - artigos de toalete e equipamentos de salão de beleza, a fim de se adequar ao objeto requerido.

11/08/2022

RPI 2705

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220066055 de 27/07/2022

10/11/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220058604 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 13:58)

07/19/2022

RPI 2689

Industrial design protection

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