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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MASSAGEADOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MASSAGEADOR de MAUDE GROUP, INC. — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MASSAGEADOR de MAUDE GROUP, INC. — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022003426

Filing

07/04/2022

Publication

01/31/2023

Progress at the INPI

  1. Filing07/04/22
  2. Examination07/19/22
  3. Registration01/31/23
  4. In force07/04/32

The registration was granted on 01/31/2023 and is in force until 07/04/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/04/2032

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Latest action published by the INPI: 01/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MAUDE GROUP, INC.

00000028014355

US

Authors

É. C. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220058595 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 13:48)

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras que comprometam a visualização da configuração. As hachuras tal qual apresentadas atrapalham o entendimento da forma do objeto. Apresente um novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, suprimindo hachuras. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.2 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas. No entanto, observe que após preencher as linhas tracejadas os objetos das figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8 se tornarão idênticos, portanto, apenas as figuras 1.1 a 1.8 devem ser apresentadas. [3] Retirar marcas das figuras. Conforme o item 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas, logotipos ou símbolos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial.

11/08/2022

RPI 2705

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220077143 de 26/08/2022

10/11/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220058595 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 13:48)

07/19/2022

RPI 2689

Industrial design protection

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