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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COPO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COPO de LUKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COPO de LUKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP — classe Locarno 07-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022004854

Filing

09/09/2022

Publication

08/08/2023

Progress at the INPI

  1. Filing09/09/22
  2. Examination09/27/22
  3. Registration08/08/23
  4. In force09/09/32

The registration was granted on 08/08/2023 and is in force until 09/09/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/09/2032

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Latest action published by the INPI: 08/08/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LUKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP

13236756000186

SP, BR

Authors

R. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

08/08/2023

RPI 2744

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/11/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

[1]- A legenda da fig. 1.3 está incorreta, pois a figura refere-se à vista posterior. Reapresentar as figuras com as legendas corrigidas.

05/02/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/25/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada: inicialmente, o objeto possuía uma tampa, que foi excluída nas novas figuras apresentadas. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar o texto das figuras. [4]- De acordo com o item 3.7.2 do Manual de Desenhos Industriais, ao apresentar todas as vistas do objeto, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido passarão a não ser obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. [5]- De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COPO".

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220081950 UF: WB Data: 09/09/2022 Hora: 10:30)

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar o texto das figuras. [4]- De acordo com o item 3.7.2 do Manual de Desenhos Industriais, ao apresentar todas as vistas do objeto, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido passarão a não ser obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. [5]- De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COPO".

11/08/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220081950 UF: WB Data: 09/09/2022 Hora: 10:30)

09/27/2022

RPI 2699

Industrial design protection

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