Concessão do registro
#39
08/08/2023
RPI 2744
Application data
Number
302022004855Filing
Publication
The registration was granted on 08/08/2023 and is in force until 09/09/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/09/2032
Latest action published by the INPI: 08/08/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LUKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
13236756000186
SP, BR
Authors
R. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
08/08/2023
RPI 2744
#34.2
07/11/2023
RPI 2740
#34
[1]- De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresente os desenhos em folhas do tamanho indicado.
05/02/2023
RPI 2730
#34.2
04/25/2023
RPI 2729
#34
[1]- As figs. 2.1 a 2.7 mostram 2 objetos distintos e separados. De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Caso queira requerer proteção para cada um dos objetos mostrados nas figs. 2.1 a 2.7, o pedido em tela deverá ser dividido, mantendo no presente pedido a(s) fig(s). que mostram a objeto principal, apresentando a parte encaixável em um pedido dividido. Opcionalmente, pode-se manter no pedido apenas as figuras representando o objeto principal reivindicado. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Reapresentar as figuras com a numeração das folhas correta. [3]- De acordo com o item 3.7.2 do Manual de Desenhos Industriais, ao apresentar todas as vistas do objeto, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido passarão a não ser obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
01/31/2023
RPI 2717
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220081955 UF: WB Data: 09/09/2022 Hora: 10:34)
01/17/2023
RPI 2715
#34
[1]- O pedido apresenta duas variações para o objeto, o mostrado na fig. 1.1 e o mostrado na fig. 1.8. De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Caso queira requerer proteção para ambas as variações, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais de cada uma delas. Opcionalmente, pode-se optar por apresentar apenas uma das variações apresentadas. As figuras representando o funcionamento do objeto devem ser excluídas, por tratarem-se de configurações de uso do mesmo. [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com o item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos; havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: 1ª variação configurativa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7; 3ª variação configurativa - Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4, Fig. 3.5, Fig. 3.6, Fig. 3.7, e assim por diante.
11/08/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220081955 UF: WB Data: 09/09/2022 Hora: 10:34)
09/27/2022
RPI 2699
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