Certificado expedido
#1246
10/15/2024
RPI 2806
Application data
Number
302021005214Filing
Publication
The registration was granted on 03/12/2024 and is in force until 10/22/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/22/2031
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Applicants
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO
48031918000124
SP, BR
Authors
M. T. (pessoa física)
SP, BR
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
10/15/2024
RPI 2806
#158
03/12/2024
RPI 2775
#34.2
06/20/2023
RPI 2737
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] Em atendimento aos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenho Industrial, reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com modelo previsto no manual, uma vez que em cumprimento a exigência anterior o requerente adicionou novas vistas do objeto ao conjunto de figuras.
04/11/2023
RPI 2727
#34.2
03/14/2023
RPI 2723
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] No conjunto de figuras do pedido original as figuras 1.6 e 1.7 não mostram as alças laterais da badeja como as demais figuras do pedido. Nos conjuntos apresentados em cumprimento as exigências anteriores, o requerente ou omite as vistas ou repete as mesmas vistas anterior e posterior sem a alça do objeto. Neste sentido, formula-se nova exigência. De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que as figuras 1.6 e 1.7 do pedido original não apresentam a alça da bandeja, que aparece nas demais vistas do objeto.
12/20/2022
RPI 2711
#34.2
12/06/2022
RPI 2709
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que em cumprimento a exigência anterior o requerente apresentou novas vistas em perspectiva do objeto, suprimindo as vistas anterior e posterior. Neste sentido, solicitamos a apresentação de novo conjunto de figuras contendo todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, corrigindo as vistas anterior e posterior que no conjunto de figruas original não revelavam as alças laterais, em dissonancia com as demais figuras.
09/27/2022
RPI 2699
#34.2
08/30/2022
RPI 2695
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
06/14/2022
RPI 2684
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que as vistas do objeto referentes as figuras 1.6 e 1.7 não mostram as alças laterais bem como o circulo presente em uma das laterais.
04/05/2022
RPI 2674
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2652 formula-se nova exigência diversa: A procuração apresentada no depósito e no cumprimento de exigência não retorna assinatura válida (A verificação de conformidade da assinatura poderá ser realizada no endereço <https://verificador.iti.gov.br> utilizando o mesmo arquivo que foi anexado às petições). Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.
01/18/2022
RPI 2663
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210097502 UF: WB Data: 22/10/2021 Hora: 09:56)
11/03/2021
RPI 2652
Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.A verificação de conformidade da assinatura poderá ser realizada no endereço <https://verificador.iti.gov.br>Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.
11/03/2021
RPI 2652
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