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Official data from INPI

Descansos de pé para assentos

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Descansos de pé para assentos de UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO — classe Locarno 06-06
Desenho industrial Descansos de pé para assentos de UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO — classe Locarno 06-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024005313

Filing

09/29/2024

Publication

10/22/2024

Progress at the INPI

  1. Filing09/29/24
  2. Examination10/22/24
  3. Registration04/28/26
  4. In force09/29/34

The registration was granted on 04/28/2026 and is in force until 09/29/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/29/2034

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO

48031918000124

SP, BR

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Authors

J. S. (pessoa física)

J. P. (pessoa física)

SP, BR

L. P. (pessoa física)

SP, BR

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

05/26/2026

RPI 2890

Deferimento

#158

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na vista inferior havia 4 retângulos que foram excluídos. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. Pode ser apresentada apenas a figura 1.7, com esclarecimentos indicando se tratar da figura 1.7, uma vez que o sistema numerará automaticamente como 1.1. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

02/03/2026

RPI 2874

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão imprecisas, tremidas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.3 observam-se protuberâncias na parte interna das peças superiores (região central da figura), mas na figura 1.2 estes elementos inexistem. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

06/03/2025

RPI 2839

Exigência cumprida

#860

10/22/2024

RPI 2807

Industrial design protection

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