Certificado expedido
#1246
03/18/2025
RPI 2828
Application data
Number
302021000527Filing
Publication
The registration was granted on 02/18/2025 and is in force until 02/09/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/09/2031
Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. A. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
R. A. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
03/18/2025
RPI 2828
#158
02/18/2025
RPI 2824
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. No caso de produtos bidimensionais, o título deve indicar um único produto bidimensional (ainda que no plural).Exemplos: estampa; ornamento; interface gráfica; fonte tipográfica, ícone; sinal gráfico; padrão de superfície etc.
02/15/2024
RPI 2771
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210013716 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 17:49)
07/05/2022
RPI 2687
#34
[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 e 1.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas e a figura 1.2 deve ser renumerada para figura 2.1, por ser uma variação do padrão ornamental indicado na figura 1.1. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 e 2.2. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas, lembrando novamente que a figura originalmente depositada como 2.2 deverá ser renumerada para 2.1, por ser uma variação da primeira;[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 e 3.2. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas, lembrando novamente que a figura originalmente depositada como 3.2 deverá ser renumerada para 2.1, por ser uma variação da primeira.
04/26/2022
RPI 2677
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210013716 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 17:49)
03/02/2021
RPI 2617
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