Certificado expedido
#1246
04/15/2025
RPI 2832
Applicants
R. A. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
R. A. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
04/15/2025
RPI 2832
#158
03/25/2025
RPI 2829
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foram alterados os contornos e as proporções, bem como as linhas internas; na figura 1.1 original a porção superior era mais larga, as linhas internas eram tracejadas e agora estão pontilhadas, foi excluída a linha tracejada horizontal e foi alterada a curvatura da linha de fechamento inferior e das linhas de transição da porção superior para a inferior (como um S); na figura 2.1 a aba retangular superior era mais alta, as linhas internas eram tracejadas e agora estão pontilhadas, foi excluída a linha tracejada horizontal e foi alterada a curvatura da linha de fechamento inferior e das linhas de transição da porção superior para a inferior (como um S) . Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar figuras que correspondam às figuras do depósito, com qualidade adequada.[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
03/12/2024
RPI 2775
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] No caso de produtos bidimensionais, o título deve indicar um único produto bidimensional (ainda que no plural), podendo indicar, de maneira complementar, um produto tridimensional (ainda que no plural). Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual sugerimos modificar o título para: ornamento aplicado em lacres para recipientes, ou outro que julgue mais apropriado. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas, pixeladas, especialmente as inclinadas e curvas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, apenas a classe 32-00 deve ser mantida. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
12/12/2023
RPI 2762
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220056183 UF: WB Data: 27/06/2022 Hora: 18:10)
07/12/2022
RPI 2688
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