Certificado expedido
#1246
11/05/2024
RPI 2809
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021000523Filing
Publication
The registration was granted on 07/02/2024 and is in force until 02/09/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/09/2031
Latest action published by the INPI: 11/05/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. A. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
R. A. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
11/05/2024
RPI 2809
#158
Legendas das figuras foram adequadas de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.
07/02/2024
RPI 2791
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. No caso de produtos bidimensionais, o título deve indicar um único produto bidimensional (ainda que no plural).Exemplos: estampa; ornamento; interface gráfica; fonte tipográfica, ícone; sinal gráfico; padrão de superfície etc.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: a atual figura 2.2 deve ser modificada para figura 3.1 e a atual figura 3.1 deve ser modificada para figura 4.1, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Com o novo peticionamento eletrônico, a ordem da numeração das figuras acima será automática, então, basta reenviar as figuras pelo sistema que a numeração, relatório descritivo e reivindicação serão automaticamente gerados.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
02/15/2024
RPI 2771
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210013656 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 16:54)
02/22/2022
RPI 2668
#34
[1] Os padrões ornamentais do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os padrões ornamentais das figuras 1.1, 2.1 e 3.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão ornamental da figura 4.1. A figura e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão ornamental da figura 5.1. A figura e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.
12/14/2021
RPI 2658
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210013656 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 16:54)
03/02/2021
RPI 2617
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