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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM LACRE PARA RECIPIENTES

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021000523

Filing

02/09/2021

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing02/09/21
  2. Examination03/02/21
  3. Registration07/02/24
  4. In force02/09/31

The registration was granted on 07/02/2024 and is in force until 02/09/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/09/2031

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Latest action published by the INPI: 11/05/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. A. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

R. A. (pessoa física)

RJ, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

11/05/2024

RPI 2809

Deferimento

#158

Legendas das figuras foram adequadas de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.

07/02/2024

RPI 2791

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. No caso de produtos bidimensionais, o título deve indicar um único produto bidimensional (ainda que no plural).Exemplos: estampa; ornamento; interface gráfica; fonte tipográfica, ícone; sinal gráfico; padrão de superfície etc.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: a atual figura 2.2 deve ser modificada para figura 3.1 e a atual figura 3.1 deve ser modificada para figura 4.1, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Com o novo peticionamento eletrônico, a ordem da numeração das figuras acima será automática, então, basta reenviar as figuras pelo sistema que a numeração, relatório descritivo e reivindicação serão automaticamente gerados.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

02/15/2024

RPI 2771

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210013656 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 16:54)

02/22/2022

RPI 2668

Exigência técnica

#34

[1] Os padrões ornamentais do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os padrões ornamentais das figuras 1.1, 2.1 e 3.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão ornamental da figura 4.1. A figura e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão ornamental da figura 5.1. A figura e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.

12/14/2021

RPI 2658

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210013656 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 16:54)

03/02/2021

RPI 2617

Industrial design protection

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