(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TALHER

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TALHER — classe Locarno 07-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TALHER — classe Locarno 07-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021000519

Filing

02/09/2021

Publication

03/22/2022

Progress at the INPI

  1. Filing02/09/21
  2. Examination03/02/21
  3. Registration03/22/22
  4. In force02/09/31

The registration was granted on 03/22/2022 and is in force until 02/09/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/09/2031

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 03/22/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. A. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

R. A. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

03/22/2022

RPI 2672

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210013597 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 16:04)

02/22/2022

RPI 2668

Exigência técnica

#34

[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8 e 4.1 a 4.8. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Observamos que houve omissão das linhas da base do talher - reapresente tal conjunto de figuras com essa linha devidamente representada.[5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[6] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Observamos também que tais figuras estão perspectivadas - observe o item 5.5 do Manual e apresente vistas ortogonais.[6] Esclareça se as setas integrantes dos desenhos fazem parte do objeto ou se são apenas indicativas do seu uso. Caso não sejam parte do objeto a ser protegido, elas devem ser eliminadas.[7] Em todos os casos anteriores, observar que, caso opte por apresentar relatório descritivo, ele precisa se ajustar aos padrões estabelecidos nos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais assim como os modelos contidos na seção Modelos no Manual. Ou seja, no topo da página, indique como título RELATÓRIO DESCRITIVO e elimine a expressão [refere-se a uma configuração aplicada a/em uma colher, cuja novidade reside na sua forma e configuração]. Além disso, na lista de figuras, ao invés de dizer A FIGURA 1.1 MOSTRA A VISTA FRONTAL DO OBJETO, escreva FIGURA 1.1 - VISTA FRONTAL, e assim sucessivamente.

12/14/2021

RPI 2658

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210013597 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 16:04)

03/02/2021

RPI 2617

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.