Petição deferida
#270
11/11/2025
RPI 2862
Application data
Number
302020005281Filing
Publication
The registration was granted on 06/15/2021 and is in force until 11/05/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/05/2030
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Applicants
SILGAN CONTAINERS LLC
00000023994521
US
Authors
G. B. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
11/11/2025
RPI 2862
#39
06/15/2021
RPI 2632
#34.2
06/01/2021
RPI 2630
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em copo. Ao apresentar a petição de cumprimento, já preencha com o novo título. [2] A figura 1.9 não é figura meramente ilustrativa nos termos do item 5.5.4 do Manual, posto que não revela elementos meramente ilustrativos que não façam parte da reivindicação do pedido: a figura 1.9 é um corte. Como não revela características ornamentais da forma plástica do objeto que não estejam visíveis e perceptíveis nas demais figuras, deve ser suprimido do pedido, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.8, renumerando as folhas de figuras. [3] Conforme item 3.8.3 do Manual, apenas o objeto requerido deve ser representado, em regra, admitindo-se figuras meramente ilustrativas. Cada figura deve revelar apenas uma vista de um único objeto. As figuras 2.1 a 2.7 não são meramente ilustrativas, seguindo a explicação acima, e não mostram um segundo objeto, variação do primeiro: revelam vários copos empilhados. Retire as figuras 2.1 a 2.7 do pedido. [4] Ao apresentar todas as figuras necessárias (figuras 1.1 a 1.8), de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: informe o novo título; corrija a legenda das figuras; retire a declaração referente a figuras meramente ilustrativas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
03/23/2021
RPI 2620
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200149149 de 26/11/2020
03/09/2021
RPI 2618
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200149122 de 26/11/2020
01/26/2021
RPI 2612
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200139537 UF: WB Data: 05/11/2020 Hora: 17:56)
11/17/2020
RPI 2602
Industrial design protection
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