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Official data from INPI

TELHA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial TELHA de BUILDING MATERIALS INVESTMENT CORPORATION — classe Locarno 25-01
Desenho industrial TELHA de BUILDING MATERIALS INVESTMENT CORPORATION — classe Locarno 25-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020003980

Filing

08/28/2020

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing08/28/20
  2. Examination09/08/20
  3. Registration03/03/26
  4. In force08/28/30

The registration was granted on 03/03/2026 and is in force until 08/28/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/28/2030

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Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BUILDING MATERIALS INVESTMENT CORPORATION

00000009515919

US

Authors

D. B. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/22/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

Título adequado de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.

03/03/2026

RPI 2878

699

Ato pretendido não é aplicável uma vez que não houve concessão do registro.

07/08/2025

RPI 2844

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Com o novo manual, qualquer alteração nas formas dos produtos, ou mesmo modificação de cores, representa uma nova variação configurativa. Por exemplo, as atuais figuras 1.1 a 1.9 representa uma variação configurativa; as figuras 1.10 a 1.18 representam outra. O presente pedido de registro apresenta mais de vinte variações. Em atendimento ao item 5.3.3 do Manual, deve ser dividido de forma que cada pedido contenha até vinte variações. Como neste caso o(s) desenhos industrial(is) do(s) pedido(s) dividido(s) está(ão) contido(s) em prioridade(s) distinta(s), cada pedido dividido deverá reivindicar apenas a(s) prioridade(s) correspondente(s) à matéria que reivindica.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada cor deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(cor); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.

03/06/2025

RPI 2826

402

Despacho de exigência técnica publicada na RPI 2765, em 02/01/2024, anulado em função de problema técnico no peticionamento eletrônico de pedidos divididos.

02/06/2024

RPI 2770

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Com o novo manual, qualquer alteração nas formas dos produtos, ou mesmo modificação de cores, representa uma nova variação configurativa. Por exemplo, as atuais figuras 1.1 a 1.9 representa uma variação configurativa; as figuras 1.10 a 1.18 representam outra. O presente pedido de registro apresenta mais de vinte variações. Em atendimento ao item 5.3.3 do Manual, deve ser dividido de forma que cada pedido contenha até vinte variações. Como neste caso o(s) desenhos industrial(is) do(s) pedido(s) dividido(s) está(ão) contido(s) em prioridade(s) distinta(s), cada pedido dividido deverá reivindicar apenas a(s) prioridade(s) correspondente(s) à matéria que reivindica.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada cor deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(cor); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.

01/05/2024

RPI 2765

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.11.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas das figuras devem ser preenchidas de forma que os objetos estejam completamente representados. Com esse procedimento, algumas figuras restarão idênticas. As figuras 2.1 a 2.9; 4.1 a 4.9; 5.1 a 5.9; 6.1 a 6.9; 7.1 a 7.9 e 9.1 a 9.9 ficarão idênticas às figuras 1.1 a 1.9. As figuras 11.1 a 11.19; 12.1 a 12.9; 13.1 a 13.9 e 14.1 a 14.9 ficarão idênticas às figuras 10.1 a 10.9. Portanto, basta reapresentar as figuras 1.1 a 1.9 e 10.1 a 10.9, numerando esta última como fig. 2.1 a 2.9.Numerar como variações: 1ª 8.1 a 8.9, 2ª 15.1 a 15.9; 3ª 16.1 a 16.9; 4ª 17.1 a 17.9; 5ª 18.1 a 18.9; 6ª 19.1 a 19.9; 7ª 20.1 a 20.9 e 8ª 21.1 a 21.9.Nesse mesmo diapasão, ao converter as linhas tracejadas das figuras 1.10 a 1.18; 2.10 a 2.18; 3.10 a 3.18; 4.10 a 4.18; 5.10 a 5.18; 6.10 a 6.18; 7.10 a 7.18; 8.10 a 8.18; 9.10 a 8.18; 10.10 a 10.18; 11.10 a 11.18; 12.10 a 12.18; a 13.10 a 13.18; 14.10 a 14.18; 15.10 a 15.18; 16.10 a 16.18; 17.10 a 17.18; 18.10 a 18.18; 19.10 a 19.18; 20.10 a 20.18 e 21.10 a 21.18, todas restarão idênticas e a única diferença será a cor. Portanto, as figuras 1.10 a 1.18 deve ser numerada como uma variação, uma vez que tem representação distinta das primeiras citadas no início desta exigência, e as demais coloridas devem ser numeradas sequencialmente das figuras 1.10 a 1.18. Adequar relatório descritivo.

08/22/2023

RPI 2746

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200143686 de 13/11/2020

12/08/2020

RPI 2605

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200133125 de 22/10/2020

11/24/2020

RPI 2603

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200108646 UF: WB Data: 28/08/2020 Hora: 10:43)

09/08/2020

RPI 2592

Industrial design protection

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