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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM.

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM. de BUILDING MATERIALS INVESTMENT CORPORATION — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM. de BUILDING MATERIALS INVESTMENT CORPORATION — classe Locarno 09-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021000628

Filing

02/12/2021

Publication

10/05/2021

Progress at the INPI

  1. Filing02/12/21
  2. Examination03/02/21
  3. Registration10/05/21
  4. In force02/12/31

The registration was granted on 10/05/2021 and is in force until 02/12/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/12/2031

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Latest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BUILDING MATERIALS INVESTMENT CORPORATION

00000009515919

US

Authors

C. C. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

C. E. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

N. C. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

10/05/2021

RPI 2648

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210014953 UF: WB Data: 12/02/2021 Hora: 15:30)

09/14/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Apresente um novo conjunto de figuras corrigidas. [2] Através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7, além do fato de as últimas figuras serem coloridas Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, apresente apenas uma das formas de representação (figuras 1.1 a 1.7 ou 2.1 a 2.7), ou ainda, apresente as 14 figuras numeradas sequencialmente, de 1.1 a 2.14. Corrija o relatório descritivo. [3] De acordo com o item 5.1 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma completa, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo registráveis objetos que não estejam completamente revelados: retire as linhas de interrupção das figuras 3.1 a 3.7 e complete a parte do objeto que não está representada, sem alterar suas proporções. Se, devido à remoção dessas linhas restarem apenas objetos idênticos aos representados nas figuras 1.1 a 1.7, exclua do conjunto as figuras 3.1 a 3.7. [4] Retirar marcas/símbolo das figuras. Conforme o item 5.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas, logotipos ou símbolos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial.

07/06/2021

RPI 2635

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210027596 de 24/03/2021

06/08/2021

RPI 2631

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210014953 UF: WB Data: 12/02/2021 Hora: 15:30)

03/02/2021

RPI 2617

Industrial design protection

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