Prorrogação de vigência
#870
05/12/2026
RPI 2888
Application data
Number
302020003260Filing
Publication
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Protection valid until:07/27/2035
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Applicants
D. H. (pessoa física)
PR, BR
Authors
D. H. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
05/12/2026
RPI 2888
#39
11/10/2020
RPI 2601
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200093766 UF: WB Data: 27/07/2020 Hora: 21:20)
10/27/2020
RPI 2599
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 06-03, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 06-01. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (ex.: 1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicadas:); na sequência, coloque a legenda das figuras. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não mencione variações porque o pedido contém apenas 1 objeto. A declaração de escopo de proteção deve ser retirada dos dois documentos: a declaração apresentada não é prevista no manual; há uma outra declaração (item 3.8.1.1 a) que só é cabível para pedidos de padrões ornamentais, portanto não se aplica ao objeto requerido neste pedido, que é tridimensional. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105) acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
08/18/2020
RPI 2589
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200093766 UF: WB Data: 27/07/2020 Hora: 21:20)
08/11/2020
RPI 2588
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