Prorrogação de vigência
#870
05/12/2026
RPI 2888
Application data
Number
302020002187Filing
Publication
The registration was renewed and is in force until 05/20/2035. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.
Protection valid until:05/20/2035
Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
NL
Authors
C. W. (pessoa física)
GB
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
05/12/2026
RPI 2888
#56
Transferência deferida de Unilever N.V., conforme petição nº 870210003701, de 12/01/2021.
03/09/2021
RPI 2618
#39
12/01/2020
RPI 2604
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200062642 UF: WB Data: 20/05/2020 Hora: 17:28)
11/17/2020
RPI 2602
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: padrão ornamental aplicado em embalagem OU padrão ornamental aplicado em material de publicidade. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: há variação de textura, além do acréscimo de elementos na parte superior, que os tornam muito distintos. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o padrão das figuras 1.1 e 7.1. Por se tratar do mesmo padrão, as figuras devem ser numeradas como 1.1 e 1.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas para 1/2 e 2/2. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão das figuras 2.1 e 8.1. Por se tratar do mesmo padrão, as figuras devem ser numeradas como 1.1 e 1.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas para 1/2 e 2/2. [5] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão das figuras 3.1 e 9.1. Por se tratar do mesmo padrão, as figuras devem ser numeradas como 1.1 e 1.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas para 1/2 e 2/2. [6] Apresente em um 3º pedido dividido o padrão das figuras 4.1 e 10.1. Por se tratar do mesmo padrão, as figuras devem ser numeradas como 1.1 e 1.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas para 1/2 e 2/2. [7] Apresente em um 4º pedido dividido o padrão da figura 5.1. A figura deve ser numerada como 1.1. A folha de figura deve ser renumerada para 1/1. [8] Apresente em um 5º pedido dividido o padrão da figura 6.1. A figura deve ser numerada como 1.1. A folha de figura deve ser renumerada para 1/1. [9] Nas folhas de figuras os únicos textos admitidos são as legendas das mesmas: na página inicial (1/x) não escreva FIGURAS. [10] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título e as figuras apresentadas. Não numere a reivindicação, nem mencione variações, pois cada pedido conterá apenas um padrão.
09/08/2020
RPI 2592
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200095045 de 30/07/2020
08/25/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200062642 UF: WB Data: 20/05/2020 Hora: 17:28)
06/02/2020
RPI 2578
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