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Official data from INPI

302019002822

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019002822

Filing

06/27/2019

Publication

02/18/2020

Progress at the INPI

  1. Filing06/27/19
  2. Abandoned07/30/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/18/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ORANGE TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA

45508116000174

SP, BR

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Authors

J. J. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

02/18/2020

RPI 2563

47

Petição 870190115062, de 08/11/2019, não conhecida nos termos do inciso I do art. 219 e caput do art. 221 da LPI, por ter sido apresentada fora do prazo previsto. A exigência foi publicada na RPI 2537, em 20/08/2019 e o prazo para cumprimento era de 60 dias, conforme disposto no § 3º do art. 106 da LPI.

12/03/2019

RPI 2552

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190059675 UF: WB Data: 27/06/2019 Hora: 11:07)

11/05/2019

RPI 2548

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

08/20/2019

RPI 2537

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190059675 UF: WB Data: 27/06/2019 Hora: 11:07)

07/30/2019

RPI 2534

Industrial design protection

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