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Official data from INPI

Brinquedos

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Brinquedos de ORANGE TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA — classe Locarno 21-01
Desenho industrial Brinquedos de ORANGE TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA — classe Locarno 21-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023006114

Filing

11/14/2023

Publication

12/26/2023

Progress at the INPI

  1. Filing11/14/23
  2. Examination12/26/23
  3. Registration07/22/25
  4. In force11/14/33

The registration was granted on 07/22/2025 and is in force until 11/14/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/14/2033

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Latest action published by the INPI: 08/19/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ORANGE TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA

45508116000174

SP, BR

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Authors

J. J. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

08/19/2025

RPI 2850

Deferimento

#158

07/22/2025

RPI 2846

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] No cadastro de procurador os dados (nome e CPF) da pessoa física representante da pessoa jurídica estão diferentes do que foi informado no documento da procuração (Maurício x Mário). Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. .[2] Foram informados 2 títulos diferentes para o pedido: um no relatório e outro na descrição. Será considerado o título informado no relatório, por ser o mais adequado nos termos do item 5.3.1.1 do Manual. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi apresentado apenas o título e o texto que já consta na reivindicação. Portanto, o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. .[4] A legenda da figura 1.1 foi alterada de ofício para PERSPECTIVA, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, a fim de indicar corretamente a vista representada.

07/09/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

12/26/2023

RPI 2764

Industrial design protection

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