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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHOPEIRA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHOPEIRA — classe Locarno 07-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHOPEIRA — classe Locarno 07-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019001708

Filing

04/24/2019

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing04/24/19
  2. Examination07/02/19
  3. Registration01/30/24
  4. In force04/24/29

The registration was granted on 01/30/2024 and is in force until 04/24/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/24/2029

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Latest action published by the INPI: 10/29/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. M. (pessoa física)

SP, BR

Authors

E. M. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/29/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

Conforme publicação (03/10/2023) do esclarecimento sobre a aplicação da portaria INPI/PR nº36/2023 (2º manual de desenho industrial), em vigor desde 02/10/2023, os todos os documentos foram aproveitados para o atual pedido.

01/30/2024

RPI 2769

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/15/2020

RPI 2593

Exigência técnica

#34

[1] Conforme o Manual de Desenhos Industriais, item 5.5.4, as figuras meramente ilustrativas podem complementar o jogo de figuras que apresenta o desenho industrial reivindicado. Assim, caso haja interesse, as figuras atuais (com elementos tracejados) podem ser mantidas no pedido desde que sejam complementares a um jogo de figuras que mostre todas as vistas do desenho industrial isolado (sem nenhum elemento tracejado). A legenda das figuras meramente ilustrativas deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa (em observância ao item 5.9 Análise da legenda das figuras).

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/04/2020

RPI 2561

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

11/12/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Conforme item 5.10.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas, a exemplo da fig. 1.5.

09/03/2019

RPI 2539

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190038819 UF: WB Data: 24/04/2019 Hora: 18:02)

07/02/2019

RPI 2530

Exigência formal

#30

[1] Apresente esclarecimento alterando o título para que esteja de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Observe que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. [2] Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

06/18/2019

RPI 2528

Industrial design protection

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