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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONECTOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONECTOR de MEGADYNE MEDICAL PRODUCTS, INC. — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONECTOR de MEGADYNE MEDICAL PRODUCTS, INC. — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019001145

Filing

03/21/2019

Publication

04/28/2020

Progress at the INPI

  1. Filing03/21/19
  2. Examination05/21/19
  3. Registration04/28/20
  4. In force03/21/29

The registration was granted on 04/28/2020 and is in force until 03/21/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/21/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MEGADYNE MEDICAL PRODUCTS, INC.

US

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Authors

C. F. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

04/28/2020

RPI 2573

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/14/2020

RPI 2571

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.

02/11/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme mencionado na exigência publicada na RPI 2534, de 30/07/2019, os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes e que, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deveria ser dividido. Na ocasião foi solicitado que o requerente mantivesse no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e apresentasse em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. Na petição 870190097003, de 27/09/2019, foi apresentado, conforme solicitado, apenas o objeto das figuras 1.1 a 1.7 do depósito. No entanto, na petição 870190135120, de 17/12/2019, o requerente tornou a apresentar os dois objetos. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7 desta última petição, suprimindo do jogo de figuras as figuras 2.1 a 2.7. Renumere as folhas de figuras.

02/04/2020

RPI 2561

Petição de prioridade unionista

#47.3

01/21/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Ainda restam linhas tracejadas nas figuras. Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que as formas plásticas reivindicadas subsistam como objetos, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual: corrigir todas as figuras, representando os objetos somente com linhas contínuas.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação a imprecisão das linhas e o excesso de hachuras estão impossibilitando a compreensão da forma. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços precisos.

10/22/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190027242 UF: WB Data: 21/03/2019 Hora: 15:26)

10/08/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que as formas plásticas reivindicadas subsistam como objetos, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual: corrigir todas as figuras, representando os objetos somente com linhas contínuas.[2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido.[2] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7.[3] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7.

07/30/2019

RPI 2534

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190035585

07/16/2019

RPI 2532

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190027242 UF: WB Data: 21/03/2019 Hora: 15:26)

05/21/2019

RPI 2524

Exigência formal

#30

De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/07/2019

RPI 2522

Industrial design protection

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