Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019001145Filing
Publication
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Applicants
MEGADYNE MEDICAL PRODUCTS, INC.
US
Authors
C. F. (pessoa física)
US
D. G. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
04/28/2020
RPI 2573
#34.2
04/14/2020
RPI 2571
#71
Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.
02/11/2020
RPI 2562
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme mencionado na exigência publicada na RPI 2534, de 30/07/2019, os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes e que, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deveria ser dividido. Na ocasião foi solicitado que o requerente mantivesse no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e apresentasse em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. Na petição 870190097003, de 27/09/2019, foi apresentado, conforme solicitado, apenas o objeto das figuras 1.1 a 1.7 do depósito. No entanto, na petição 870190135120, de 17/12/2019, o requerente tornou a apresentar os dois objetos. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7 desta última petição, suprimindo do jogo de figuras as figuras 2.1 a 2.7. Renumere as folhas de figuras.
02/04/2020
RPI 2561
#47.3
01/21/2020
RPI 2559
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Ainda restam linhas tracejadas nas figuras. Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que as formas plásticas reivindicadas subsistam como objetos, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual: corrigir todas as figuras, representando os objetos somente com linhas contínuas.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação a imprecisão das linhas e o excesso de hachuras estão impossibilitando a compreensão da forma. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços precisos.
10/22/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190027242 UF: WB Data: 21/03/2019 Hora: 15:26)
10/08/2019
RPI 2544
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que as formas plásticas reivindicadas subsistam como objetos, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual: corrigir todas as figuras, representando os objetos somente com linhas contínuas.[2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido.[2] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7.[3] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7.
07/30/2019
RPI 2534
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190035585
07/16/2019
RPI 2532
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190027242 UF: WB Data: 21/03/2019 Hora: 15:26)
05/21/2019
RPI 2524
#30
De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/07/2019
RPI 2522
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