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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE PARA FLUÍDO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE PARA FLUÍDO de MEGADYNE MEDICAL PRODUCTS, INC. — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE PARA FLUÍDO de MEGADYNE MEDICAL PRODUCTS, INC. — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018002197

Filing

05/24/2018

Publication

01/31/2023

Progress at the INPI

  1. Filing05/24/18
  2. Examination06/26/18
  3. Registration01/31/23
  4. In force05/24/28

The registration was granted on 01/31/2023 and is in force until 05/24/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/24/2028

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MEGADYNE MEDICAL PRODUCTS, INC.

US

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Authors

C. F. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).

11/08/2022

RPI 2705

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

08/16/2022

RPI 2693

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870190029996 de 28/03/2019.

04/16/2019

RPI 2519

75

Disponibilizada em 31/01/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190009272.

02/05/2019

RPI 2509

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.No conjunto de figuras apresentado no depósito do pedido, a porção frontal do objeto apresenta mais linhas que nas figuras apresentadas no cumprimento de exigência técnica, indicando portanto mais alterações de plano na superfície do objeto, com curvatura dos cantos também diferente. Houve, portanto, alteração de matéria.

01/29/2019

RPI 2508

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180044016 UF: WB Data: 24/05/2018 Hora: 16:41)

01/08/2019

RPI 2505

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido com as linhas tracejadas devidamente preenchidas. Se, em consequência do cumprimento dos itens 1 e 2 da presente exigência houver variações configurativas idênticas e repetidas, excluir as figuras duplicadas para evitar redundância de matéria.2. As figuras não deverão conter marcas, logotipos, símbolos ou textos aplicados ao objeto, mesmo que representado em linhas tracejadas. Reapresentar as figuras corrigidas excluindo textos, marcas e/ou logotipos.3. Ilustrar o objeto somente na configuração externa. Suprimir as figuras em corte do objeto, por não mostrarem nenhum aspecto ornamental do objeto não visível nas demais vistas.

10/09/2018

RPI 2492

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à apresentação de prioridade: petição de protocolo 870180055400

09/25/2018

RPI 2490

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180044016 UF: WB Data: 24/05/2018 Hora: 16:41)

06/26/2018

RPI 2477

Industrial design protection

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