699
Ato pretendido não é aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido: indeferido.
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302018002205Filing
Publication
Filed on 05/25/2018, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MEGADYNE MEDICAL PRODUCTS, INC.
US
Authors
C. F. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Ato pretendido não é aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido: indeferido.
09/24/2024
RPI 2803
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
09/05/2023
RPI 2748
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870190029956 de 28/03/2019.
04/16/2019
RPI 2519
Disponibilizada em 31/01/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190009271.
02/05/2019
RPI 2509
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.No conjunto de figuras apresentado no depósito do pedido, havia duas linhas demarcando os cantos do objeto. No novo conjunto de figuras, as arestas do objeto estão representadas de forma diferente, com apenas uma linha, indicando alteração em sua configuração. Houve, portanto, alteração de matéria.
01/29/2019
RPI 2508
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180044278 UF: WB Data: 25/05/2018 Hora: 10:02)
01/08/2019
RPI 2505
#34
1. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido com as linhas tracejadas devidamente preenchidas. Se, em consequência do cumprimento dos itens 1 e 2 da presente exigência houver variações configurativas idênticas e repetidas, excluir as figuras duplicadas para evitar redundância de matéria.2. As figuras não deverão conter marcas, logotipos, símbolos ou textos aplicados ao objeto, mesmo que representado em linhas tracejadas. Reapresentar as figuras corrigidas excluindo textos, marcas e/ou logotipos.3. O objeto completo deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.4. Alterar título para "Configuração Aplicada a Dispositivo Eletrônico".
10/09/2018
RPI 2492
#47.3
Referente à apresentação de prioridade: petição de protocolo 870180055762
09/25/2018
RPI 2490
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180044278 UF: WB Data: 25/05/2018 Hora: 10:02)
06/26/2018
RPI 2477
Industrial design protection
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