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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA COPO DESCARTÁVEL

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA COPO DESCARTÁVEL de GRIP AT CO., LTD. — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA COPO DESCARTÁVEL de GRIP AT CO., LTD. — classe Locarno 07-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000439

Filing

02/04/2019

Publication

08/27/2019

Progress at the INPI

  1. Filing02/04/19
  2. Examination03/12/19
  3. Registration08/27/19
  4. In force02/04/34

The registration was renewed and is in force until 02/04/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:02/04/2034

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Latest action published by the INPI: 10/08/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

GRIP AT CO., LTD.

00000020477121

KR

Authors

H. S. (pessoa física)

KR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 05/02/2024

10/08/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

08/27/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190011646 UF: WB Data: 04/02/2019 Hora: 16:04)

07/09/2019

RPI 2531

Exigência técnica

#34

[1] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[2] Com base no disposto no item 5.5.4 da Resolução nº 232/2019, o pedido poderá complementar o pedido com figuras com que revelem elementos meramente ilustrativos, desde que estes estejam representados por meio de linhas tracejadas. Portanto, caso deseje manter a figura 1.9 no pedido, o requerente deverá reapresentar o conjunto de figuras corrigindo essa figura, reapresentando o copo em linhas tracejadas, e indicando na legenda que se trata de figura meramente ilustrativa. As figuras com elementos meramente ilustrativos serão opcionais e não farão parte do escopo de proteção.[3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual), caso opte por adequar e manter no atual jogo de figuras a figura 1.9, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido constituem documentos obrigatórios, devendo obedecer aos modelos de documentos disponíveis na seção Modelos da Resolução 232/2019. O relatório descritivo deverá necessariamente incluir a declaração delimitando o escopo do desenho industrial, conforme item 3.8.1.1 da Resolução nº 232/2019. Alternativamente, caso o requerente opte por suprimir a atual figura 1.9, os documentos de relatório e reivindicação não serão obrigatórios e poderão ser suprimidos do pedido, sem ônus ao escopo do pedido. Para tal, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos. Contudo, se desejar manter os documentos no certificado mesmo com a exclusão da figura meramente ilustrativa 1.9, estes deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual.

04/24/2019

RPI 2520

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190011646 UF: WB Data: 04/02/2019 Hora: 16:04)

03/12/2019

RPI 2514

Industrial design protection

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