(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA COPO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA COPO de GRIP AT CO., LTD. — classe Locarno 09-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA COPO de GRIP AT CO., LTD. — classe Locarno 09-07. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000454

Filing

02/05/2019

Publication

03/03/2020

Progress at the INPI

  1. Filing02/05/19
  2. Examination03/12/19
  3. Registration03/03/20
  4. In force02/05/34

The registration was renewed and is in force until 02/05/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:02/05/2034

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 10/08/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

GRIP AT CO., LTD.

00000020477121

KR

Authors

H. S. (pessoa física)

KR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 06/02/2024

10/08/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/28/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), a legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Reapresentar as figuras, incluindo, na fig. 1.6, a legenda de figura meramente ilustrativa.

11/12/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/29/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. A legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). [2]- Reapresente a reivindicação exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).

08/20/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190011908 UF: WB Data: 05/02/2019 Hora: 09:34)

07/09/2019

RPI 2531

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos poderão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. Uma vez que a fig. 1.8 é meramente ilustrativa e o copo não faz parte do escopo de proteção, reapresentar a fig. representando a tampa com linhas cheias e o copo em linhas tracejadas. Alternativamente, a fig. 1.8 pode ser excluída do conjunto de figuras, por ser meramente ilustrativa. [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [4]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA COPO".

04/24/2019

RPI 2520

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190011908 UF: WB Data: 05/02/2019 Hora: 09:34)

03/12/2019

RPI 2514

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.