09/24/2024
RPI 2803
Petição deferida
270
Industrial Design302018055804
SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC
The registration was granted on 11/26/2019 and is in force until 12/14/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/14/2028
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
09/24/2024
RPI 2803
270
08/03/2021
RPI 2639
62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870210065527, de 19/07/2021.
08/03/2021
RPI 2639
59
Nome alterado de DRS Acquisition LLC, conforme petição nº 870210065527, de 19/07/2021.
08/03/2021
RPI 2639
56
Transferência deferida de Bayer Healthcare LLC, conforme petição nº 870210065527, de 19/07/2021.
11/26/2019
RPI 2551
39
10/08/2019
RPI 2544
34.2
07/30/2019
RPI 2534
34
[1] O tratamento dado a ampliações de detalhes não deve ser o mesmo dado a figuras meramente ilustrativas. Enquanto as figuras meramente ilustrativas não farão parte do escopo de proteção, as ampliações de detalhes ocmporão normalmente o escopo de proteção, não sendo necessário abdicar dos mesmos no relatório e reivindicação. Estas figuras deverão apenas estar identificadas na legenda e no relatório como "Vista Ampliada".
07/09/2019
RPI 2531
34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180163223 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 12:11)
04/24/2019
RPI 2520
34
[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, estabelecido pela Resolução nº 232/2019, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Portanto, as linhas tracejadas dos desenhos deverão ser integralmente preenchidas.[2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[3] Figuras que representem ampliações, como as atuais figuras 1.2 e 1.4 do conjunto de figuras, deverão estar identificadas como tal na legenda. Além disso, caso o requerente opte por apresentar vistas em ampliação, o relatório descritivo e a reivindicação configurarão documentos obrigatórios do pedido. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Apresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual.[4] Vistas em corte que não revelem aspectos ornamentais do objeto não suficientemente representados nas vistas ortogonais do objeto não serão admitidas. Portanto, as atuais figuras 1.2 e 1.5 deverão ser excluídas.[5] Pela força do item 5.5 da Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando a vista posterior da palmilha, oposta à atual figura 1.6.
04/16/2019
RPI 2519
47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190023640
01/22/2019
RPI 2507
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180163223 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 12:11)
From the same holder