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Official data from INPI

302018000882

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302018000882
Desenho industrial 302018000882. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018000882

Filing

03/07/2018

Publication

08/27/2019

Progress at the INPI

  1. Filing03/07/18
  2. Abandoned07/17/18
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/27/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. M. (pessoa física)

DF, BR

Authors

A. M. (pessoa física)

DF, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/27/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/13/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Segundo o Manual de Desenho Industrial (Resolução 232/2019) e Conforme comunicado da DIRMA publicado na RPI 2523, ajuste o pedido para a seguinte exigência: Os objetos apresentaram novas perspectivas que precisam harmonizar com as vistas ortogonais. Todas as bases do triângulo são formadas por trapézios nas extremidades. Nas vistas frontais estão retangulares. Nas vistas posteriores não apresentam a linha que separa o triângulo da base. O suporte transversal retangular da base está mais largo na perspectiva que nas vistas ortogonais. Revisar desenhos.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.Relatório descritivo e reivindicações apresentados estão em desconformidade com o modelo demonstrado na seção ?Modelos? no Manual de Desenho industrial. Se houver interesse em manter os documentos, realizar as devidas correções. Se não houver interesse, basta excluí-los do pedido. A não apresentação dos documentos ou a apresentação em desconformidade com o Manual, configurará que o requerente abdica dos mesmos e ensejará a não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

06/04/2019

RPI 2526

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/14/2019

RPI 2523

Exigência técnica

#34

Considerando as vistas em perspectiva, as vistas frontais estão incorretas. A base do objeto (perspectiva) apresenta face frontal lisa enquanto a vista frontal tem duas linhas verticais nas extremidades, sugerindo duas hastes prismáticas. As vista posteriores igualmente precisam ser ajustadas, pois a base é um elemento independente do triângulo e da forma como está representada, parecem unidos. Corrigir desenhos.A figura 1.7 está serrilhada e com baixa definição. Corrigir.

02/26/2019

RPI 2512

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/12/2019

RPI 2510

Exigência técnica

#34

Todas as vistas posteriores não representaram corretamente a base dos objetos.Apresentar ao menos uma perspectiva de cada objeto;

12/04/2018

RPI 2500

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180018499 UF: WB Data: 07/03/2018 Hora: 14:53)

11/21/2018

RPI 2498

Exigência técnica

#34

Corrigir título do pedido para "configuração aplicada em triângulo de segurança";Todas as vistas posteriores não representaram corretamente a base dos objetos. Apresentar ao menos uma perspectiva de cada objeto;A numeração das figuras deve iniciar com 1.1, 2.1, etc.

07/31/2018

RPI 2482

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180018499 UF: WB Data: 07/03/2018 Hora: 14:53)

07/17/2018

RPI 2480

Exigência formal

#30

1) A apresentação do relatório deve seguir as disposições da Instrução Normativa 44/2015, art. 15 a 17.2) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

06/12/2018

RPI 2475

Industrial design protection

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