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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TRIÂNGULO DE SEGURANÇA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TRIÂNGULO DE SEGURANÇA — classe Locarno 10-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TRIÂNGULO DE SEGURANÇA — classe Locarno 10-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018001305

Filing

04/02/2018

Publication

02/19/2019

Progress at the INPI

  1. Filing04/02/18
  2. Examination06/19/18
  3. Registration02/19/19
  4. In force04/02/33

The registration was renewed and is in force until 04/02/2033. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:04/02/2033

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Latest action published by the INPI: 12/12/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. M. (pessoa física)

DF, BR

Authors

A. M. (pessoa física)

DF, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 03/04/2023.

12/12/2023

RPI 2762

Concessão do registro

#39

20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2018, observadas as condições legais

02/19/2019

RPI 2511

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/12/2019

RPI 2510

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar as figuras e acrescentar pelo menos uma perspectiva de cada um dos objetos, a fim de atender o inciso IV do art. 20 da IN 44/2015.

12/04/2018

RPI 2500

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180026194 UF: WB Data: 02/04/2018 Hora: 13:53)

11/06/2018

RPI 2496

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015.1. Alterar título para configuração aplicada em triângulo de emergência, em atenção aos incisos II e III do art. 14 da IN: trata-se de objetos tridimensionais. Observar também o inciso I do mesmo artigo.2. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto.4. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos.

07/24/2018

RPI 2481

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180026194 UF: WB Data: 02/04/2018 Hora: 13:53)

06/19/2018

RPI 2476

Industrial design protection

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