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Official data from INPI

302017004642

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302017004642
Desenho industrial 302017004642. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017004642

Filing

10/19/2017

Publication

07/03/2018

Progress at the INPI

  1. Filing10/19/17
  2. Abandoned11/21/17
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

P. A. (pessoa física)

SP, BR

PRISCILLA ANDRADE ARAUJO 35200282802

27878104000150

SP, BR

Authors

S. L. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/03/2018

RPI 2478

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170079510 UF: WB Data: 19/10/2017 Hora: 06:10)

06/19/2018

RPI 2476

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. 1. O pedido contém objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas, nem se destinam ao mesmo propósito, de maneira que o pedido deve ser dividido, conforme art. 104 da Lei 9.279/96 (LPI). Os conjuntos ornamentais de linhas e cores (padrões ornamentais - bidimensionais) não podem ser apresentados no mesmo pedido que objetos tridimensionais. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. De acordo com o inciso IV do art. 21 da IN, as figuras não podem conter marcas, símbolos ou logotipo. Retirar estes elementos das figuras.3. Manter no pedido original o padrão ornamental da figura 1. 4. Apresentar em um 1º pedido dividido os padrões das figuras 2, 3, 4 e 16. Observar que os objetos das figuras 2, 3 e 4 são idênticos, variando apenas a cor, não havendo a necessidade de apresentar todos. O requerente pode optar por apresentar apenas um deles.5. Apresentar em um 2º pedido dividido os padrões das figuras 5, 6, 7 e 8. Observar que os objetos das figuras 5, 6 e 8 são idênticos, variando apenas a cor, não havendo a necessidade de apresentar todos. O requerente pode optar por apresentar apenas um deles.6. Apresentar em um 3º pedido dividido os padrões das figuras 9 e 10. Observar que os objetos são idênticos, variando apenas a cor, não havendo a necessidade de apresentar todos. O requerente pode optar por apresentar apenas um deles.7. Apresentar num 4º pedido dividido o padrão da figura 17.8. Apresentar num 5º pedido dividido o padrão da figura 18.9. Apresentar num 6º pedido dividido o padrão da figura 19.10. O título dos pedidos acima deve ser alterado para padrão ornamental aplicado em XXX, onde XXX seja um objeto o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em agenda. Observar art. 14 da IN. Adequar o título de cada pedido de acordo ao objeto onde o padrão serão aplicado.11. Informar campo de aplicação 32-00.12. Caso haja interesse, apresentar o objeto tridimensional da figura 11 num 7º pedido dividido. 13. Caso haja interesse, apresentar os objetos tridimensionais das figuras 12 e 13 num 8º pedido dividido.14. Caso haja interesse, apresentar o objeto tridimensional da figura 14 num 9º pedido dividido.15. Caso haja interesse, apresentar o objeto tridimensional da figura 15 num 10º pedido dividido.Representar a alça completa, em atenção ao inciso III do art. 20 da IN.16. Para os pedidos contendo objetos tridimensionais o título deverá ser configuração aplicada em sacola, em atenção ao inciso III do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 09-05.17. Para os pedidos contendo objetos tridimensionais, apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.18. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. 19. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto, se houver, e assim por diante.

03/06/2018

RPI 2461

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170079510 UF: WB Data: 19/10/2017 Hora: 06:10)

11/21/2017

RPI 2446

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