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Official data from INPI

302017004640

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302017004640
Desenho industrial 302017004640. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017004640

Filing

10/19/2017

Publication

07/03/2018

Progress at the INPI

  1. Filing10/19/17
  2. Abandoned11/21/17
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

P. A. (pessoa física)

SP, BR

Authors

S. L. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/03/2018

RPI 2478

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170079508 UF: WB Data: 19/10/2017 Hora: 00:21)

06/26/2018

RPI 2477

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes;2. Manter no presente pedido o objeto representado pela figura 1; 3. O primeiro pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 2 e 3. 4. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 4;5. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 5, 6, 7, 8; Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 5 e o da figura 8. Da mesma forma, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 6 e o da figura 7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores diferentes em alguns elementos, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 5 e 6.6. O quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 9 e 10. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 9 e o da figura 10. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores diferentes em alguns elementos, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas a figura 9.7. O quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 11;8. O sexto pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 12 e 13; Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 12 e o da figura 13. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores diferentes em alguns elementos, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas a figura 12.9. O sétimo pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 14;10. O oitavo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figura 15;11. O nono pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 16 e 17;12. O décimo pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 18, 19. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 18 e o da figura 19. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores diferentes em alguns elementos, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas a figura 18.13. O décimo primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 20;14. Em todos os pedidos, apresentar novo conjunto de figuras, seguindo as orientações de formatação da Instrução Normativa 44/2015. No novo conjunto de figuras, o objeto (e suas variações, se for o caso) devem ser representados em todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita. 15. As figuras não devem conter textos ou marcas e devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.16. Adequar título e campo de aplicação ao objeto requerido em cada pedido. A formatação do título deve ser: Configuração aplicada a (objeto requerido no pedido).

04/03/2018

RPI 2465

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170079508 UF: WB Data: 19/10/2017 Hora: 00:21)

11/21/2017

RPI 2446

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