Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
07/03/2018
RPI 2478
Application data
Number
302017004640Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. A. (pessoa física)
SP, BR
Authors
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
07/03/2018
RPI 2478
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170079508 UF: WB Data: 19/10/2017 Hora: 00:21)
06/26/2018
RPI 2477
#34
1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes;2. Manter no presente pedido o objeto representado pela figura 1; 3. O primeiro pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 2 e 3. 4. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 4;5. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 5, 6, 7, 8; Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 5 e o da figura 8. Da mesma forma, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 6 e o da figura 7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores diferentes em alguns elementos, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 5 e 6.6. O quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 9 e 10. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 9 e o da figura 10. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores diferentes em alguns elementos, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas a figura 9.7. O quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 11;8. O sexto pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 12 e 13; Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 12 e o da figura 13. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores diferentes em alguns elementos, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas a figura 12.9. O sétimo pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 14;10. O oitavo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figura 15;11. O nono pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 16 e 17;12. O décimo pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 18, 19. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 18 e o da figura 19. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores diferentes em alguns elementos, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas a figura 18.13. O décimo primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 20;14. Em todos os pedidos, apresentar novo conjunto de figuras, seguindo as orientações de formatação da Instrução Normativa 44/2015. No novo conjunto de figuras, o objeto (e suas variações, se for o caso) devem ser representados em todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita. 15. As figuras não devem conter textos ou marcas e devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.16. Adequar título e campo de aplicação ao objeto requerido em cada pedido. A formatação do título deve ser: Configuração aplicada a (objeto requerido no pedido).
04/03/2018
RPI 2465
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170079508 UF: WB Data: 19/10/2017 Hora: 00:21)
11/21/2017
RPI 2446
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