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Official data from INPI

302017004641

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302017004641
Desenho industrial 302017004641. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017004641

Filing

10/19/2017

Publication

07/03/2018

Progress at the INPI

  1. Filing10/19/17
  2. Abandoned11/21/17
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

P. A. (pessoa física)

SP, BR

PRISCILLA ANDRADE ARAUJO 35200282802

27878104000150

SP, BR

Authors

S. L. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/03/2018

RPI 2478

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170079509 UF: WB Data: 19/10/2017 Hora: 03:35)

06/19/2018

RPI 2476

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. 1.O pedido contém objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas, nem se destinam ao mesmo propósito, de maneira que o pedido deve ser dividido, conforme art. 104 da Lei 9.279/96 (LPI). Os conjuntos ornamentais de linhas e cores (padrões ornamentais - bidimensionais) não podem ser apresentados no mesmo pedido que objetos tridimensionais. Observar artigos 25 e 26 da IN.2.Cada figura deve representar uma única vista de um único objeto. Na atual apresentação as figuras 1 a 7 ilustram um padrão ornamental e um objeto tridimensional, o que não é correto. 3.De acordo com o inciso IV do art. 21 da IN, as figuras não podem conter marcas, símbolos ou logotipo. Retirando-se estes elementos: o objeto da figura 12 não subsiste; os objetos das figuras 13 e 14 tornam-se apenas retângulos. Desta forma, estes padrões devem ser retirados do pedido. Retirar estes elementos das demais figuras.4.As figuras não podem conter textos, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir os textos das figuras.5.Manter no pedido original o padrão ornamental da figura 1. 6.Apresentar em um 1º pedido dividido o padrão da figura 2.7.Apresentar em um 2º pedido dividido os padrões das figuras 3, 4 e 5.8.Apresentar em um 3º pedido dividido o padrão da figura 6.9.Apresentar em um 4º pedido dividido os padrões das figuras 7, 15 e 16.10. Apresentar em um 5º pedido dividido os padrões das figuras 8, 9 e 10.11. Apresentar em um 6º pedido dividido o padrão da figura 11.12. Apresentar em um 7º pedido dividido os padrões das figuras 17, 18 e 19.13. O título dos pedidos acima deve ser alterado para padrão ornamental aplicado em XXX, onde XXX seja um objeto o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em bolsa. Observar art. 14 da IN.14. Informar campo de aplicação 32-00.15. Caso haja interesse, apresentar os objetos tridimensionais das figuras 1 e 2 num 8º pedido dividido.16. Caso haja interesse, apresentar os objetos tridimensionais das figuras 3, 4 e 5 num 9º pedido dividido: observar que ao retirar os textos e as marcas estes objetos se tornam idênticos, variando apenas a cor, não havendo a necessidade de apresentar todos. O requerente pode optar por apresentar apenas um deles.17. Caso haja interesse, apresentar os objetos tridimensionais das figuras 6 e 7 num 10º pedido dividido.18. Para os pedidos contendo objetos tridimensionais o título deverá ser configuração aplicada em bolsa, em atenção ao inciso III do art. 14 da In. Informar campo de aplicação 03-01.19. Para os pedidos contendo objetos tridimensionais, apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.20. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto, se houver, e assim por diante.

03/06/2018

RPI 2461

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170079509 UF: WB Data: 19/10/2017 Hora: 03:35)

11/21/2017

RPI 2446

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