Petição deferida
#270
06/03/2025
RPI 2839
Application data
Number
302017003003Filing
Publication
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Applicants
VALDECIR PISSALDO - ME
08089019000168
SP, BR
Authors
V. P. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
06/03/2025
RPI 2839
#1246
10/22/2024
RPI 2807
#158
04/16/2024
RPI 2780
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s): As figuras apresentadas continuam trazendo incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na perspectiva apresentada, não foram mostrados os detalhes circulares, semelhantes a rebites, vistos na demais vistas, ao redor da base do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, correspondentes entre si.
12/12/2023
RPI 2762
#34
O último cumprimento de exigência apresentado limitou-se a trazer as mesmas figuras do cumprimento de exigência anterior. Portanto, solicita-se novamente: [1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na perspectiva apresentada, não foram mostrados os detalhes circulares, semelhantes a rebites, vistos na demais vistas, ao redor da base do objeto; além disso, a fig. 1.2 foi apresentada com falhas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
08/01/2023
RPI 2743
#34.2
07/11/2023
RPI 2740
#34
O último cumprimento de exigência apresentado limitou-se a trazer as mesmas figuras do cumprimento de exigência anterior. Portanto, solicita-se novamente: [1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na perspectiva apresentada, não foram mostrados os detalhes circulares, semelhantes a rebites, vistos na demais vistas, ao redor da base do objeto; além disso, a fig. 1.2 foi apresentada com falhas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que asimagens apresentem coerência entre si.
05/02/2023
RPI 2730
#34.2
04/18/2023
RPI 2728
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na perspectiva apresentada, não foram mostrados os detalhes circulares vistos na demais vistas, ao redor da base do objeto; além disso, a fig. 1.2 foi apresentada com falhas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
01/31/2023
RPI 2717
#34.2
01/17/2023
RPI 2715
#34
De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: as vistas laterais apresentadas enconram-se em desacordo com o inicialmente apresentado, com o pegador sendo fixado externamente, ao contrário do que havia sido solicitado. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas na petiçao de recurso, solicita-se: [1]- De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Reapresentar cada uma das figuras em folhas individuais.
11/08/2022
RPI 2705
#34.2
08/16/2022
RPI 2693
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Reapresentar cada uma das figuras em folhas individuais. [2]- De acordo com o item 3.7.2 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado.
05/31/2022
RPI 2682
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
01/11/2022
RPI 2662
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870190004225 de 14/01/2019.
04/16/2019
RPI 2519
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente, pois solicitava, pela segunda vez, a inclusão, no conjunto de figuras apresentado, das vistas laterais do objeto. Na última petição de cumprimento protocolada, foram mostradas as mesmas figuras trazidas na petição anterior.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
11/13/2018
RPI 2497
#34.2
10/30/2018
RPI 2495
#34.2
07/31/2018
RPI 2482
#34
1- Acrescentar, ao conjunto de figuras apresentado, as vistas laterais do objeto, conforme já solicitado em exigência anterior.
07/24/2018
RPI 2481
#34
As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: os orifícios ou detalhes circulares na base do cortador, mostrados nas vistas frontal e posterior, deveriam ter sido representados na perspectiva; na vista superior, o cabo está incorretamente representado, pois a base está mais larga que aparte superior, quando eles têm a mesma largura. Apresentar, além das já mostradas, as vistas laterais direita e esquerda do objeto. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
04/24/2018
RPI 2468
#34.2
04/10/2018
RPI 2466
#34
1- As figuras foram apresentadas com baixa qualidade. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. 2- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: a representação da alça do produto, mostrada na vista inferior, encontra-se incorreta, pois a base da alça tem formato retangular; da mesma forma, um pedaço da base da alça seria visível a partir da vista superior; os meios de fixação da alça no corpo do objeto, mostrados na perspectiva, encontram-se incorretamente representados. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
01/30/2018
RPI 2456
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170050034 UF: WB Data: 17/07/2017 Hora: 18:40)
08/29/2017
RPI 2434
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