Prorrogação de vigência
#870
05/12/2026
RPI 2888
Application data
Number
302015002583Filing
Publication
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Protection valid until:06/05/2030
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Applicants
MOBILIDADE COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS PARA ALIMENTOS LTDA.
45518712000135
SP, BR
Authors
F. S. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
05/12/2026
RPI 2888
#56
Transferência deferida de Bento Store Importação e Comércio de Utensílios para Transporte de Alimentos Ltda., conforme petição nº 870220089225, de 29/09/2022.
06/20/2023
RPI 2737
#39
20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2015, observadas as condições legais
02/05/2019
RPI 2509
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
10/02/2018
RPI 2491
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
03/27/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170032809, de 17/05/2017.
05/30/2017
RPI 2421
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A divisão do pedido proposta na exigência não foi cumprida. O art.104 da LPI estabelece que "O pedido de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica preponderante...". Não é o que ocorre nesse pedido, já que apresenta alguns objetos com configurações externas distintas.
03/28/2017
RPI 2412
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados não guardam as mesmas características distintivas preponderantes do objeto principal do pedido;2. Manter no presente pedido o objeto representado pelas figuras 3 a 7;3. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 10 a 17;4. No primeiro pedido dividido, o objeto das figuras 10 a 13 será o objeto principal e o objeto das figuras 14 a 17 será tratado como variação do objeto principal.5. Cada objeto deve ser representado com a mesma configuração em todas as vistas. Sugerimos evitar linhas de construção desnecessárias ao entendimento da forma do objeto. Verificar e corrigir inconsistências entre as seguintes figuras: 3 e 5; 10, 11 e 12; e 14, 15 e 16.6. O objeto deve ser representado somente em sua forma montada. Portanto, suprimir figuras 1, 2, 8 e 9.7. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.8. Modificar títulos para que fiquem coerentes com os pedidos.
07/26/2016
RPI 2377
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150000783 UF: WB Data: 05/06/2015 Hora: 11:30)
06/21/2016
RPI 2372
Industrial design protection
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