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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PORTA OBJETOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PORTA OBJETOS — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PORTA OBJETOS — classe Locarno 07-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302014006378

Filing

12/18/2014

Publication

07/06/2021

Progress at the INPI

  1. Filing12/18/14
  2. Examination11/17/15
  3. Registration07/06/21
  4. In force12/18/24

The registration was granted on 07/06/2021 and is in force until 12/18/2024. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/18/2024

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Latest action published by the INPI: 01/07/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

N. C. (pessoa física)

SP, BR

Authors

N. C. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

01/07/2025

RPI 2818

Concessão do registro

#39

07/06/2021

RPI 2635

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 018140022166 UF: SP Data: 18/12/2014 Hora: 15:51)

06/09/2020

RPI 2579

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

03/17/2020

RPI 2567

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

03/10/2020

RPI 2566

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180015258, de 26/02/2018.

03/13/2018

RPI 2462

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A exigência requeria desenhos adicionais, nomeadamente a perspectiva e a vista posterior do desenho industrial, o que não ocorreu no cumprimento.

12/26/2017

RPI 2451

Exigência técnica

#34

1) As figuras contêm áreas de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando a perspectiva e a vista posterior faltante. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.3) O título deverá ser alterado para "Configuração aplicada em porta objetos".

05/31/2016

RPI 2369

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 018140022166 UF: SP Data: 18/12/2014 Hora: 15:51)

11/17/2015

RPI 2341

Industrial design protection

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