Deferimento
#158
10/20/2026
RPI 2911
Application data
Number
302014006104Filing
Publication
The registration was granted on 10/20/2026 and is in force until 12/04/2024. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/04/2024
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Applicants
CAIO-INDUSCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA
02907841000102
SP, BR
Authors
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
10/20/2026
RPI 2911
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: como se infere das exigências anteriores, a cada cumprimento de exigência o requerente altera alguma característica do objeto, sem conseguir apresentar as figuras correspondentes entre si. A fim de evitar que ocorra alteração de matéria e para que haja correspondência entre as vistas, considerando as FIGURAS DO RECURSO (petição 870180002332, de 10/01/2018), devem ser feitas as seguintes correções: .[2] com base nas vistas anterior e posterior (figuras 6 e 7 do depósito; figuras 1.6 e 1.7 do recurso, que são idênticas às da petição 870200019472, de 10/02/2020) e no relatório descritivo do depósito a chamada armação estrutural (identificada pelo número 1 nas figuras do depósito) tem formato / contorno RETANGULAR, como se observa nas figuras 1.6 e 1.7 do recurso; no entanto, não existe espaçamento entre as armações retangulares nas figuras 1.6 e 1.7, mas nas demais vistas as armações estão separadas; a posição das buchas nas figuras 1.6 e 1.7 também está diferente do que se observa nas figuras 1.1 a 1.5. Dessa maneira, não é possível compreender a forma do objeto. O requerente deve eleger uma posição como referência e representar as demais vistas correspondentes à vista escolhida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como foi feito no último cumprimento, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/28/2026
RPI 2899
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1]
07/28/2026
RPI 2899
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1]
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: Com base nas vistas anterior e posterior (figuras 6 e 7 do depósito; figuras 1.6 e 1.7 do recurso, que são idênticas às da petição 870200019472, de 10/02/2020) e no relatório descritivo do depósito a chamada armação estrutural (identificada pelo número 1 nas figuras do depósito) tinha formato / contorno retangular; na exigência publicada na RPI 2875, de 10/02/26, foi apontado que nas figuras 1.6 e 1.7 os retângulos estavam representados juntos, enquanto nas demais vistas estavam separados; ao cumprir a exigência os retângulos foram modificados, sendo representados como paralelogramos (agora como figuras 1.2 e 1.3); além disso, a distância entre as carcaças mostrada nas figuras 1.2 e 1.3 continua não correspondendo ao que se observa nas vistas superior e inferior (figuras 1.6 e 1.7 da última petição), talvez por mostrar em posição diferente das demais. Dessa maneira, não é possível compreender a forma do objeto. Sugerimos que o requerente eleja uma posição como referência e represente as demais vistas correspondentes à vista escolhida, por exemplo: considerando que as figuras 1.6 e 1.7 da petição 870260016381, de 23/02/2026 estão corretas, devem ser traçadas linhas verticais a partir delas para gerar as vistas anterior e posterior, de modo que se verá o distanciamento entre as carcaças e, nesse espaçamento, as duas buchas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como foi feito no último cumprimento, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 Consistência entre as vistas do manual, ?todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si?. Nas figuras atuais, os produtos representados na vista anterior e na vista posterior parecem não corresponder com a configuração do produto que está representada nas demais vistas. Nas figuras 1.6 e 1.7 são representados dois retângulos juntos cujo posicionamento parece diferir do que é mostrado nas outras figuras. Solicitamos que o requerente apresente esclarecimentos, demonstrando visualmente a correspondência do produto representado nas figuras 1.6 e 1.7 às demais vistas ou que apresente novo conjunto de figuras em que todas as vistas devem ser coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. Não deve haver alteração de matéria em relação ao produto do depósito. [2] De acordo com o item 5.3.1.1 Identificação do produto / b) Indicação do produto no título do pedido ?Não serão aceitos termos ou expressões que não constituam a indicação do produto? como é o caso da referência a kits, conjuntos ou jogos de produtos. Assim sendo, adequar o título para que atenda a esse item do Manual. A expressão ?Configuração aplicada a/em?? também não deve ser usada.
02/10/2026
RPI 2875
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 018140021344 UF: SP Data: 04/12/2014 Hora: 11:58)
05/05/2020
RPI 2574
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.
02/04/2020
RPI 2561
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
07/02/2019
RPI 2530
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180002332, de 10/01/2018.
02/06/2018
RPI 2457
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Ainda que se tenha removido o excesso de linhas de construção, as formas do objeto foram alteradas em relação à sua configuração inicial, perdendo a correspondência ao depósito. Houve alteração de matéria (observar especialmente as figuras 1.6 e 1.7). O cumprimento não foi satisfatório.
12/05/2017
RPI 2448
#34
Retirar o excesso de linhas das perspectivas do objeto, parecem ser linhas de construção. Não deve haver efeito de transparência nos desenhos.
05/24/2016
RPI 2368
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018140021344 UF: SP Data: 04/12/2014 Hora: 11:58)
11/17/2015
RPI 2341
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