11/27/2018
RPI 2499
Recurso negado — indeferimento mantido
115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
Industrial Design302014005665
CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
11/27/2018
RPI 2499
115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
04/10/2018
RPI 2466
120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
04/25/2017
RPI 2416
37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170024324 de 12/04/2017.
02/14/2017
RPI 2406
36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O indeferimento se justifica pelo não cumprimento satisfatório da exigência formulada na RPI 2367, com fulcro no art. 23 da IN 44/2015: foi solicitado que o conjunto de figuras fosse revisado a fim de que ficassem correspondentes entre si, no entanto a representação do salto não está correta. Nas figuras 1.1 e 1.2 não é possível visualizar que existe o ressalto, a área hexagonal parece plana; as marcações circulares deste salto estão representadas de maneira diversa entre as vistas.
05/17/2016
RPI 2367
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1) Há incoerência entre as vistas, já que a perspectiva superior (Fig. 2) não mostra de forma correta a parte mais alta da palmilha no calcanhar, conforme mostrado na perspectiva inferior (Fig. 1) e nas vistas laterais (Figs. 5 e 6). Além disso, o detalhe "dentado" da palmilha que é mostrado na perspectiva inferior (Fig. 1), ou na perspectiva superior (Fig. 2), ou na parte alta à direita da Fig. 3 ou na Fig. 4 (à esquerda), não é mostrado nas vistas laterais (Figs. 5 e 6) do objeto. Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido e coerente entre si.
10/27/2015
RPI 2338
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Notificação de depósito (Protocolo: 020140033647 UF: RJ Data: 13/11/2014 Hora: 10:56)
From the same holder