Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6801796Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV
02808708000107
SP, BR
Autores
G. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
17/11/2020
RPI 2602
#205
PAN de terceiros e de ofício: O(s) Titular(es): Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV e Requerente(s): Cervejarias Kaiser Brasil S.A / Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A / Procurador(es): Pinheiro Neto Advogados / Jacques Labrunie, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
31/12/2019
RPI 2556
#46
Prorrogado de 11/03/2018 a 10/03/2023 (3º Período).
09/10/2018
RPI 2492
Disponibilizada em 07/02/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180010176.
14/02/2018
RPI 2458
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (SP) 018090047652, de 16/10/2009, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A..Procurador(es): PINHEIRO NETO - ADVOGADOSFica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de Oficio, publicado na RPI 2017, de 01/09/2009, e de terceiros, publicado na RPI 2030, de 01/12/2009, Interessado(s): PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A, para que seja instruído concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de terceiros.
30/01/2018
RPI 2456
#41
Requerente: Primo Schincariol Indústria de cervejas e Refrigerantes S/A@Nulidade instaurada em 08 de outubro de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
01/12/2009
RPI 2030
#41
Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 18 de agosto de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96, por tratar-se de objeto com as mesmas características configurativas preponderantes do objeto do registro DI 6601544-8 publicado em 01/08/2006, não atendendo ao requisito da originalidade.
01/09/2009
RPI 2017
#39
O objeto do registro não atende ao disposto no artigo 95 da LPI 9279/96. Será instaurado o processo de nulidade.
18/08/2009
RPI 2015
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