Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a anulação do privilégio, publicada na RPI 2369, de 31/05/2016. Em referência à petição nº 020140010780, de 14/03/2014.
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6602914Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/04/2007 e depois extinto em 29/05/2018. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
02808708000107
SP, BR
Autores
G. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a anulação do privilégio, publicada na RPI 2369, de 31/05/2016. Em referência à petição nº 020140010780, de 14/03/2014.
29/05/2018
RPI 2473
Referente RPI: 2390 - Cód. 46, Publicado: 25/10/2016, por ter sido indevido.
29/05/2018
RPI 2473
#46
Prorrogado de 17/08/2016 a 16/08/2021 (3º Período).
25/10/2016
RPI 2390
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
31/05/2016
RPI 2369
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
13/10/2015
RPI 2336
#41
Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 11 de fevereiro de 2009, por tratar-se de objeto cujas características configurativas preponderantes já serem conhecidas do estado da técnica, pois foram aplicadas na forma da garrafa da "Hobgoblin" lançada em campanha no ano de 2003. A sobreposição das imagens confirma a falta do requisito da originalidade.
25/02/2009
RPI 1990
#39
10/04/2007
RPI 1892
#34
1- Para melhor definição e caracterização do objeto apresentar as demais vistas de acordo com o AN161/02;2- Suprimir das figuras a tampinha constante da atual figura única;3- As novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica ou fotográfica suprimindo-se os reflexos e a sombra;4- Suprimir do relatório descritivo o trecho compreendido entre as linhas 8 à 10 - fl. 1/1; 5- Harmonizar o relatório descritivo e a reivindicação com as novas figuras a serem apresentadas.
07/11/2006
RPI 1870
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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