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Referente RPI: 2390 - Cód. 46, Publicado: 25/10/2016, tendo em vista anulação do privilégio, publicada na RPI nº 2134, de 29/11/2011.
27/12/2016
RPI 2399
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6602929Depósito
Publicação
Pedido depositado em 16/08/2006 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV
02808708000107
SP, BR
Autores
G. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente RPI: 2390 - Cód. 46, Publicado: 25/10/2016, tendo em vista anulação do privilégio, publicada na RPI nº 2134, de 29/11/2011.
27/12/2016
RPI 2399
#47.1
Em referência à petição nº 020140010774, de 14/03/2014, tendo em vista anulação de privilégio, publicada na RPI nº 2134, de 29/11/2011.
20/12/2016
RPI 2398
#46
Prorrogado de 17/08/2016 a 16/08/2021 (3º Período).
25/10/2016
RPI 2390
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
29/11/2011
RPI 2134
#41
Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 11 de fevereiro de 2009, por se tratar de objeto cujas características configurativas preponderantes já se encontrarem implícitas no campo de proteção do DI 6601544-8 de 11/05/2006. Portanto, o objeto do presente registro não atende ao requisito da originalidade.
25/02/2009
RPI 1990
#39
10/04/2007
RPI 1892
#34
1- Para melhor definição e caracterização do objeto apresentar as demais vistas de acordo com o AN161/02;2- Suprimir das figuras a tampinha constante da atual figura única;3- As novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica ou fotográfica suprimindo-se os reflexos e a sombra;4- Suprimir do relatório descritivo o trecho compreendido entre as linhas 8 à 10 - fl. 1/1; 5- Harmonizar o relatório descritivo e a reivindicação com as novas figuras a serem apresentadas.
21/11/2006
RPI 1872
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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