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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAIXA DE PASSAGEM

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6800931

Depósito

18/03/2008

Publicação

26/08/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/08
  2. Exame26/08/08
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 18/03/2008 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A.

79949202000134

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. A. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

579

11/02/2025

RPI 2823

Petição deferida

#270

21/01/2025

RPI 2820

699

Foi solicitada cópia do certificado de registro do pedido, porém a concessão se deu na RPI 1964. A emissão de certificados em formato digital se iniciou em 2014, na RPI 2244. Os certificados de DI concedidos até dezembro de 2013 (até RPI 2243) foram enviados, em papel, para o escritório onde foi dada a entrada no depósito, não havendo, portanto, documento que possa ser fornecido em atendimento à solicitação de cópia.

08/10/2024

RPI 2805

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870180029759, de 13/04/2018.

30/04/2019

RPI 2521

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Polar Indústria de Plásticos Ltda. - ME, conforme petição nº 870180029759, de 13/04/2018.

30/04/2019

RPI 2521

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 19/03/2018 a 18/03/2023 (3º Período).

16/10/2018

RPI 2493

53

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.080221/2013-77Origem: 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIROAção Ordinária nº: 0126377-90.2013.4.02.5101Autor: TITO PEREIRA DOS ANJOSRéus: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. - ME e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALDecisão: Diante da transação formulada pelas partes às fls. 315/319 e da aquiescência do INPI às fls. 322, a este Juízo HOMOLOGO O ACORDO apresentado, extinguindo o processo com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, alínea b do Código de Processo Civil (CPC).O acordo não altera a vigência ou nulidade do registro, mantendo-se, com isso, o status anterior.

04/09/2018

RPI 2487

53.1

NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.080221/2013-77Origem: 009ª VARA FEDERAL DE RIO DE JANEIROAção Ordinária nº: 0126377-90.2013.4.02.5101Autor: TITO PEREIRA DOS ANJOSRéus: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. - ME e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPIREGISTRO SUB-JUDICE

29/08/2017

RPI 2434

Nulidade instaurada

#40

Nas bases consultadas não foi encontrado documento anterior que ilustre objeto com as mesmas características configurativas e distintivas, preponderantes do objeto do registro. O parecer de mérito encontra-se disponível para a titular.

23/11/2010

RPI 2081

Concessão do registro

#39

26/08/2008

RPI 1964

Proteção de design industrial

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