Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
20/08/2019
RPI 2537
Dados do pedido
Número
302012003385Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A.
79949202000134
SC, BR
Autores
D. A. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
20/08/2019
RPI 2537
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
26/02/2019
RPI 2512
#59
Nome alterado de Polar Indústria de Plásticos Ltda. ME., conforme petição nº 870180029553, de 12/04/2018.
28/08/2018
RPI 2486
#62
Sede alterada, conforme petição nº 870180029553, de 12/04/2018.
28/08/2018
RPI 2486
#40
Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.
14/11/2017
RPI 2445
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado deOfício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI,nos termos do parecer de exame de mérito.
14/11/2017
RPI 2445
REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PETIÇÃO Nº: (RJ) 870160006020 DE 23/02/2016. INTERESSADO: POLAR COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA EPP.
05/04/2016
RPI 2361
#39
12/01/2016
RPI 2349
#34
1- De acordo com a apresentação do pedido identificamos algumas inconsistências que prejudicaram o atendimento do art. 106 da LPI;2- Para melhor definição e caracterização do desenho industrial pretendido o depositante deverá informar, adequadamente, o campo de aplicação do objeto, uma vez que, de acordo com o informado, a indústria de construção civil, o pedido ficou muito amplo entre milhares de componentes diversos. 3- As atuais figuras (desenhos ou fotografias) deverão ser canceladas para que sejam apresentadas com melhor qualidade gráfica (ou fotográfica) OBS: O campo de aplicação deve especificar a especificidade do objeto por meio da breve descrição do mesmo. Para o presente caso, sugerimos trata-se de uma caixa (para disjuntores) na qual serão organizados disjuntores ou fusíveis, contendo orifícios destinados à inserção de cabos oriundos do relógio de medição.OBS²: Alertamos que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a plena identificação visual das características plásticas do objeto do pedido, devendo ser mantidas com boa qualidade por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013, além de auxiliarem na eventualidade de questões administrativas ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
22/07/2014
RPI 2272
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2263 para reexame da matéria.
24/06/2014
RPI 2268
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
20/05/2014
RPI 2263
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 17120000727 UF: SC Data: 05/07/2012 Hora: 11:40)
24/04/2013
RPI 2207
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