Petição deferida
#270
17/12/2024
RPI 2815
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6503519Depósito
Publicação
Pedido depositado em 15/08/2005 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A.
79949202000134
SC, BR
Autores
D. A. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
17/12/2024
RPI 2815
05/11/2024
RPI 2809
#59
Nome alterado de Polar Indústria de Plásticos Ltda. ME, conforme petição nº 870180029720, de 13/04/2018.
04/09/2018
RPI 2487
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.080221/2013-77Origem: 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIROAção Ordinária nº: 0126377-90.2013.4.02.5101Autor: TITO PEREIRA DOS ANJOSRéus: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. - ME e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALDecisão: Diante da transação formulada pelas partes às fls. 315/319 e da aquiescência do INPI às fls. 322, a este Juízo HOMOLOGO O ACORDO apresentado, extinguindo o processo com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, alínea b do Código de Processo Civil (CPC).O acordo não altera a vigência ou nulidade do registro, mantendo-se, com isso, o status anterior.
04/09/2018
RPI 2487
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870180029720, de 13/04/2018.
04/09/2018
RPI 2487
#46
Registro prorrogado de 16/08/2015 até 15/08/2020.
04/09/2018
RPI 2487
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.036996/2013-13Origem: 13ª VARA FEDERAL DE RIO DE JANEIROAção Ordinária nº:0110544-32.2013.4.02.5101Autor: REFRIGERAÇÂO DALSOCHIO LTDA. - ME.Réus: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. - ME. e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALDecisão: "Ante o exposto, analisando os registros de DI n.os 6503519-4 e 6700712-0, ambos para configuração aplicada em caixa de passagem e as anterioridades apontadas pela empresa autora, bem como todo o conjunto probatório descrito nos autos, julgo que os registros de desenho Industrial titularizados pela ré POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. - ME, atendem os requisitos de novidade, originalidade e suscetibilidade industrial, razão pela qual tais registros devem ser mantidos. (...) Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC."
13/03/2018
RPI 2462
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.080221/2013-77Origem: 009ª VARA FEDERAL DE RIO DE JANEIROAção Ordinária nº: 0126377-90.2013.4.02.5101Autor: TITO PEREIRA DOS ANJOSRéus: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. - ME e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPIREGISTRO SUB-JUDICE
29/08/2017
RPI 2434
#40
Nas bases consultadas não foi encontrado documento anterior que ilustre objeto com as mesmas características configurativas preponderantes do objeto do registro. O parecer de mérito encontra-se disponível para a titular.
01/06/2010
RPI 2056
#56
Transferido de : " Dalvir Alvise ".
11/11/2008
RPI 1975
#39
13/12/2005
RPI 1823
Do mesmo titular
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