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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM VASILHAMES OU SIMILAR

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6401779

Depósito

08/06/2004

Publicação

24/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/04
  2. Exame24/05/05
  3. Registro24/05/05
  4. Em vigor08/06/24

Registro prorrogado e em vigor até 08/06/2024. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:08/06/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

03485775000192

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

V. F. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Alteração de sede.

07/01/2025

RPI 2818

Petição deferida

#270

10/09/2024

RPI 2801

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à constituição de procurador. Em referência ao protocolo nº 870190039409, de 26/04/2019.

02/02/2021

RPI 2613

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 09/06/2019 a 08/06/2024 (4º Período).

21/05/2019

RPI 2524

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 09/06/2014 a 08/06/2019 (3º Período).

24/09/2013

RPI 2229

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: " VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI FROZ"

14/02/2006

RPI 1832

Concessão do registro

#39

24/05/2005

RPI 1794

Exigência técnica

#34

O objeto reivindicado é um padrão ornamental, assim sendo, este deverá ser apresentado em vista frontal, pois trata-se de um objeto bidimensional.Retirar as figuras 2, 3, 4, 5, 6 e 7.Harmonizar o pedido à exigência acima.

21/12/2004

RPI 1772

Exigência técnica

#34

O objeto apresentado está requerido de forma incorreta. As configurações não são ornamentais, e sim os padrões. Vale lembrar que parte de objeto não é protegido como desenho industrial.Retirar do relatório: "Cabe salientar que, o dito modelo de configuração ornamental aplicada em garrafa...", pois tal objeto não trata-se de uma garrafa.

17/08/2004

RPI 1754

Proteção de design industrial

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